TJPE - 0057198-73.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Frederico Goncalves de Moraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 15:44
Baixa Definitiva
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19/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de DANIEL MAKSON PEREIRA DE ASSIS em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 13/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:43
Expedição de intimação (outros).
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15/05/2025 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 16:03
Prejudicado o recurso
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14/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
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23/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DANIEL MAKSON PEREIRA DE ASSIS em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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10/04/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 09:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIEL MAKSON PEREIRA DE ASSIS - CPF: *34.***.*75-88 (REQUERENTE).
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03/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de DANIEL MAKSON PEREIRA DE ASSIS em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 13:53
Publicado Intimação (Outros) em 19/03/2025.
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19/03/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) - F:( ) Processo nº 0057198-73.2024.8.17.9000 REQUERENTE: DANIEL MAKSON PEREIRA DE ASSIS REQUERIDO(A): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA DESPACHO O agravante pleiteia os benefícios da justiça gratuita alegando hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Ocorre que a simples declaração de hipossuficiência não é suficiente para concessão automática do benefício, especialmente quando há elementos nos autos que afastam a presunção de miserabilidade.
No caso, verifico que o agravante celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo Fiat Cronos Drive 1.3 8V Flex, ano/modelo 2021/2022, no valor de R$77.715,00, o que indica sua capacidade financeira para assumir obrigações de valor expressivo.
Tal fato, por si só, afasta a presunção de insuficiência econômica e impõe ao requerente o ônus de comprovar a real necessidade da gratuidade, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, determino a intimação da parte agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a necessidade da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, mediante a juntada de todos os documentos a seguir: a) Cópia atualizada do seu contracheque ou documento apto a comprovar seus rendimentos; b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do último relatório de bens e valores informado à Receita Federal ou declaração isenção atualizada; c) Os dois últimos extratos mensais de todas as contas correntes de sua titularidade; d) As duas últimas faturas dos cartões de crédito de sua titularidade; e) Demais informações aptas a comprovar sua situação financeira.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Recife, data da certificação digital.
Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto -
17/03/2025 07:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 07:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 13:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) vindo do(a) Gabinete Presidência Segundo Grau
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13/03/2025 13:08
Dados do processo retificados
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13/03/2025 13:08
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 13:08
Classe retificada de PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/03/2025 13:08
Classe retificada de SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA (11555) para PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
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13/03/2025 13:07
Processo enviado para retificação de dados
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12/03/2025 18:59
Declarada incompetência
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10/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/12/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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