TJPE - 0116893-03.2024.8.17.2001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 20:31
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:02
Juntada de Petição de parecer (outros)
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31/01/2025 17:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/01/2025 17:25
Alterada a parte
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23/11/2024 02:04
Decorrido prazo de VICTOR RIOS CAVALCANTE DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
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19/11/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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14/11/2024 01:49
Decorrido prazo de ILMO. SR. PREGOEIRO PÚBLICO TARCÍSIO FERRAZ COELHO em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0116893-03.2024.8.17.2001 IMPETRANTE: B1 VIGILANCIA - EIRELI - EPP IMPETRADO(A): ILMO.
SR.
PREGOEIRO PÚBLICO TARCÍSIO FERRAZ COELHO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186039964, conforme segue transcrito abaixo: " [Decisão, em parte: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de medida liminar, por ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência.Notifique-se a autoridade coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações necessárias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.Com ou sem as informações, decorrido o prazo, intime-se o Ministério Público para emitir parecer, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 12 da Lei nº 12.016/2009.Após, venham-me os autos conclusos para sentença.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Recife, data conforme assinatura eletrônica.Eliane Ferraz Guimarães Novaes Juíza de Direito] " RECIFE, 29 de outubro de 2024.
THALITA SALES RODRIGUES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
29/10/2024 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 08:12
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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29/10/2024 08:12
Expedição de Mandado (outros).
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22/10/2024 12:18
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 08:33
Conclusos para decisão
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14/10/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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