TJPE - 0000187-90.2023.8.17.8234
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Limoeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:31
Determinado o arquivamento
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01/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:25
Processo Desarquivado
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de COLINAS RESIDENCE CONDOMINIO CLUBE em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0000187-90.2023.8.17.8234 EXEQUENTE: COLINAS RESIDENCE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO(A): GINEI FRANCISCO GOMES DA SILVA DECISÃO A parte exequente foi intimada para informar dados para confecção de alvará, oportunidade em que poderia pedir o prosseguimento da execução, mas nada requereu.
Nos termos dos arts. 921, III e 924, V, do CPC e conforme Recomendação Conjunta nº 01/2023, publ.
No DOE de 5 de janeiro de 2023, p 15, como forem infrutíferas as tentativas de localização do executado ou de bens penhoráveis, suspendo a execução, pelo período de 1 (um) ano, findo o qual (01/01/2024) o prazo começará a ser contabilizado, para fins de caracterização da prescrição intercorrente.
Após o transcurso do prazo de suspensão, será promovido o arquivamento provisório dos autos, até o requerimento do desarquivamento pelo credor ou a incidência do prazo prescricional que é de 05 (cinco) anos nos termos do art. 206, § 3º, V, do CC/2002 (Ns: AgInt no AREsp 663.730/RS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 26/05/2017; AgRg no AREsp 586.219/RS, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014), o que se daria, nesta hipótese, em 27/03/2031.
LIMOEIRO, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 10:41
Arquivado Provisoramente
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04/04/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 09:27
Outras Decisões
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26/03/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de COLINAS RESIDENCE CONDOMINIO CLUBE em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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18/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0000187-90.2023.8.17.8234 EXEQUENTE: COLINAS RESIDENCE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO(A): GINEI FRANCISCO GOMES DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente, para, em 05 dias, informar os seus dados bancários para fins de confecção de alvará.
Após, fica deferida a expedição.
Levantado o valor, inexistindo requerimento, voltem-me conclusos pata sentença de extinção conforme art. 924, II do CPC.
LIMOEIRO, 25 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
13/03/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
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10/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de COLINAS RESIDENCE CONDOMINIO CLUBE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de COLINAS RESIDENCE CONDOMINIO CLUBE em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:11
Conclusos para despacho
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25/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:27
Decorrido prazo de COLINAS RESIDENCE CONDOMINIO CLUBE em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/09/2024 10:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024.
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24/09/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 12:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 06:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 06:51
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/08/2024 10:48
Expedição de citação (outros).
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13/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/03/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 10:09
Mandado enviado para a cemando: (Limoeiro - Varas Cemando)
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21/02/2024 10:09
Expedição de Mandado (outros).
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12/07/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
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22/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 15:48
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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15/06/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 11:06
Mandado enviado para a cemando: (Limoeiro JECível Cemando)
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29/05/2023 11:06
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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29/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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03/03/2023 10:49
Juntada de Petição de requerimento
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01/03/2023 11:52
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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01/03/2023 11:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/02/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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