TJPE - 0000888-35.2012.8.17.1380
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Serrita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA EMPREITEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Serrita Pç Coronel Chico Romão, s/n, Forum Dr.
Celmilo José Evangelista Gusmão, Centro, SERRITA - PE - CEP: 56140-000 Processo nº 0000888-35.2012.8.17.1380 EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): MARIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA, JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA EMPREITEIRA DECISÃO Constato que já houve início à prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314 do STJ).
CIENTIFIQUE-SE o exequente (art. 40, § 1°, da Lei 6.830/80) Nos termos do art. 40, § 2°, da Lei 6.830/80, considerando que já decorreu o prazo máximo de 1 (um) ano sem a localização do devedor ou de bens penhoráveis, fica, desde logo, determinado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, e, passados mais de 30 (trinta) dias do arquivamento provisório, conforme o art. 1°, “a”, da Portaria Conjunta nº 29/2019 (DJe Edição nº 200/2019), determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO deste processo.
Esclareço, por oportuno, que os arquivamentos ora determinados não implicam extinção do crédito tributário.
Ademais, conforme o arts. 5º e 6° da Portaria Conjunta nº 29/2019, “a qualquer momento, os processos arquivados em decorrência desta Portaria Conjunta poderão ser reativados mediante certidão circunstanciada da Secretaria de cada unidade judiciária ou Diretoria Cível” e “cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada também poderá requerer a reativação do feito, podendo, ainda, assim proceder para requerimento de posterior prescrição do débito, sem prejuízo da possibilidade de seu reconhecimento de ofício”.
Expedientes necessários.
Serrita, data do movimento.
Laís de Araújo Soares Juíza Substituta em exercício cumulativo -
13/03/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 09:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/03/2025 11:41
Outras Decisões
-
11/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO ALVES DE ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 13/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 08:40
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 11:29
Conclusos para o Gabinete
-
21/12/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 11:29
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 09:20
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:42
Conclusos para o Gabinete
-
24/07/2023 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/05/2023 14:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:56
Conclusos para o Gabinete
-
02/05/2023 10:52
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:25
Conclusos para o Gabinete
-
28/06/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:06
Expedição de intimação.
-
08/06/2022 15:04
Expedição de intimação.
-
08/06/2022 15:02
Expedição de intimação.
-
08/06/2022 15:01
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2012
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006817-65.2023.8.17.2220
Arthur Araujo Padilha
Unimed Recife Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Eduardo Napoleao Arcoverde Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/10/2023 14:03
Processo nº 0006817-65.2023.8.17.2220
Unimed Recife Cooperativa de Trabalho ME...
Arthur Araujo Padilha
Advogado: Eduardo Napoleao Arcoverde Neto
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/06/2024 20:52
Processo nº 0009928-06.2021.8.17.2001
Compesa
Jose da Camara Vieira Neto
Advogado: Ana Claudia Fernandes de Aguiar
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/02/2021 15:31
Processo nº 0001435-24.2025.8.17.2640
Catiucia Maia Carvalho
Ministerio Publico
Advogado: Thais Pedrosa Monteiro Ferro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/02/2025 19:35
Processo nº 0005891-46.2025.8.17.9000
Automariner Comercio e Servicos Eireli
Pernambuco Participacoes e Investimentos...
Advogado: Joao Loyo de Meira Lins
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/06/2025 10:40