TJPE - 0001615-46.2021.8.17.3330
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Belmonte
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO SOARES DE QUEIROZ LIMA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 20:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:45
Expedição de Alvará.
-
29/07/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:32
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José do Belmonte AVENIDA EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Fórum Dr.
Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 - F:(87) 38842940 Processo nº. 0001615-46.2021.8.17.3330 AUTOR (A): WILANY FEITOSA DA SILVA RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO INTIME-SE o demandado para que efetue o depósito judicial do valor fixado a título de honorários periciais.
Comprovado o deposito, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do perito nomeado, para levantamento do valor, nos moldes requeridos pelo experto na petição de Id 207720620.
Certifique-se o transcurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial acostado aos autos.
Após as diligências acima, faça-se conclusão para julgamento.
Cumpra-se.
São José do Belmonte/PE, data da assinatura eletrônica.
EDUARDO HENRIQUE MINOSSO Juiz Substituto -
14/07/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José do Belmonte AVENIDA EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Fórum Dr.
Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 - F:(87) 38842940 Processo nº. 0001615-46.2021.8.17.3330 AUTOR (A): WILANY FEITOSA DA SILVA RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO INTIME-SE o demandado para que efetue o depósito judicial do valor fixado a título de honorários periciais.
Comprovado o deposito, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do perito nomeado, para levantamento do valor, nos moldes requeridos pelo experto na petição de Id 207720620.
Certifique-se o transcurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial acostado aos autos.
Após as diligências acima, faça-se conclusão para julgamento.
Cumpra-se.
São José do Belmonte/PE, data da assinatura eletrônica.
EDUARDO HENRIQUE MINOSSO Juiz Substituto -
11/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO em 01/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
16/06/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO em 17/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO YVES CORDEIRO DE MELLO JUNIOR em 17/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO em 17/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO YVES CORDEIRO DE MELLO JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
26/03/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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26/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José do Belmonte AV.
EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Fórum Dr.
Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 - F:(87) 38842940 Processo nº 0001615-46.2021.8.17.3330 AUTOR (A): WILANY FEITOSA DA SILVA RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S/A DECISÃO Sem maiores delongas, INDEFIRO o pedido de majoração dos honorários periciais formulado no Id 182375883, tendo em vista que os honorários fixados por este juízo foram estabelecidos em estrita observância ao montante previsto no Convênio nº 085/2022-TJPE, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, o qual regulamenta os parâmetros remuneratórios para as perícias realizadas no âmbito de ações envolvendo o seguro DPVAT.
Ressalto que o referido convênio visa garantir uniformidade e previsibilidade na fixação dos honorários, bem como evitar custos excessivos que possam comprometer o acesso à Justiça ou onerar desproporcionalmente as partes envolvidas.
Nesse sentido, não verifico, no caso em análise, elementos que justifiquem a alteração dos valores previamente fixados, motivo pelo qual o pleito de majoração dos honorários periciais não merece acolhimento.
Por sua vez, considerando a necessidade de prosseguimento regular do feito, e visando garantir a realização da prova pericial, NOMEIO para atuar como perito nestes autos o Sr.
Gustavo Soares de Queiroz Lima (CPF nº *36.***.*41-25), profissional com especialidade em ortopedia e traumatologia e que está devidamente cadastrado junto ao Sistema de Auxiliares da Justiça - SIAJUS[1].
Prossiga a Secretaria/Diretoria com o cumprimento da decisão de Id 177283346, intimando as partes e o novo experto nos termos da precitada deliberação.
Caberá à Secretaria desta unidade efetuar o registro no SIAJUS acerca do número do processo, da data de nomeação, do valor dos honorários e das eventuais considerações feitas por este Magistrado acerca do desempenho do profissional nomeado.
Oportunamente, tornem-me os autos conclusos, COM PRIORIDADE.
CUMPRA-SE.
São José do Belmonte/PE, data da assinatura eletrônica.
EDUARDO HENRIQUE MINOSSO Juiz Substituto [1] https://www.tjpe.jus.br/auxiliaresdajustica -
14/03/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 10:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/03/2025 09:49
Dados do processo retificados
-
14/03/2025 09:48
Alterada a parte
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14/03/2025 09:47
Processo enviado para retificação de dados
-
28/01/2025 14:47
Outras Decisões
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19/01/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 19:04
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
23/09/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:39
Conclusos para o Gabinete
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16/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/09/2024 10:26
Alterada a parte
-
29/08/2024 01:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:44
Decorrido prazo de WILANY FEITOSA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:35
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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12/08/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2024 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 17:52
Nomeado perito
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17/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
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17/04/2024 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/06/2022 13:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/06/2022 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/02/2022 19:27
Conclusos para despacho
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02/02/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 08:37
Expedição de intimação.
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19/01/2022 14:44
Juntada de Petição de petição em pdf
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23/12/2021 07:28
Expedição de intimação.
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22/12/2021 14:21
Juntada de Petição de petição em pdf
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16/12/2021 08:48
Expedição de intimação.
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15/12/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 20:53
Expedição de citação.
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08/12/2021 20:52
Expedição de intimação.
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07/12/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 21:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2021 13:57
Conclusos para decisão
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02/12/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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