TJPE - 0094246-19.2021.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Adalberto de Oliveira Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 18:34
Baixa Definitiva
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15/08/2025 18:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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15/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:00
Decorrido prazo de EDSON BATISTA DA CUNHA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 06/08/2025 23:59.
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15/07/2025 15:03
Publicado Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 15:03
Publicado Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0094246-19.2021.8.17.2001 EMBARGANTE: EDSON BATISTA DA CUNHA EMBARGADA: CAIXA SEGURADORA S/A RELATOR: DES.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO QUARTA CÂMARA CÍVEL EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 1022 DO CPC – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
DECISÃO: À UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITOU-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível Nº 0094246-19.2021.8.17.2001, em que é embargante, EDSON BATISTA DA CUNHA e embargada, CAIXA SEGURADORA S/A, ACORDAM os Exmos.
Srs.
Desembargadores, componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Adalberto de Oliveira Melo RELATOR O/cp -
11/07/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 18:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/07/2025 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
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08/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:01
Decorrido prazo de EDSON BATISTA DA CUNHA em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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21/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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18/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) - APELAÇÃO CÍVEL N° 0094246-19.2021.8.17.2001 APELANTES: EDSON BATISTA DA CUNHA E OUTRO APELADOS: CAIXA SEGURADORA S/A E OUTRO RELATOR: DES.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO QUARTA CÂMARA CÍVEL EMENTA: CIVIL – PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE SEGURO – CONSUMERISTA – RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA POR MAIS DE UM ANO GERA EXPECTATIVA NO SEGURADO – NECESSIDADE COMUNICAÇÃO DA SEGURADORA – LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – IMPROCEDÊNCIA APELO E RECURO ADESIVO.
DECISÃO: À UNANIMIDADE, JULGOU-SE IMPROCEDENTES A APELAÇÃO E O RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DATA DO JULGAMENTO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0094246-19.2021.8.17.2001, em que são aplelantes, EDSON BATISTA DA CUNHA E OUTRO e, apelados, CAIXA SEGURADORA S/A E OUTRO, ACORDAM os Exmos.
Srs.
Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, julgar improcedentes a apelação e o recurso adesivo, nos termos do voto do Relator.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Adalberto de Oliveira Melo RELATOR O/cp -
13/03/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 09:51
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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13/03/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/03/2025 09:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2025 14:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 18:37
Recebidos os autos
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24/10/2022 18:37
Conclusos para o Gabinete
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24/10/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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