TJPE - 0079718-09.2023.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:45
Decorrido prazo de DELZEMIR REGO DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:34
Decorrido prazo de DELZEMIR REGO DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 07:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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19/05/2025 13:36
Realizado cálculo de custas
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29/04/2025 07:10
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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29/04/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:08
Decorrido prazo de SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:08
Decorrido prazo de DELZEMIR REGO DA COSTA em 17/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:08
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 17/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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01/04/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079718-09.2023.8.17.2001 AUTOR(A): DELZEMIR REGO DA COSTA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197785498 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por DELZEMIR REGO DA COSTA em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Em petição de Id.196273045, a segunda ré afirma que há uma Ação de Busca e Apreensão de nº 0067790-61.2023.8.17.2001, que tramita perante a Seção A da 28ª Vara Cível desta Comarca, com sentença transitada em julgado, a qual declara rescindido o contrato de alienação fiduciária objeto da presente Ação de Consignação em Pagamento.
Requer a extinção do presente processo. É o relatório.
Decido.
Uma vez que o contrato de alienação fiduciária objeto da presente ação foi declarado rescindindo, constata-se a perda do objeto.
Assim, por se tratar de condição de procedibilidade da ação, não há como o processo prosseguir em seus regulares termos.
Assim, a extinção sem resolução de mérito é medida que se impõe.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, IV e VI, CPC.
Por fim, com base no artigo 85, §2º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado.
Após o trânsito em julgado, e sem mais manifestações, arquive-se com baixa.
INTIME-SE.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 25 de março de 2025.
CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 14:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de DELZEMIR REGO DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/02/2025 15:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 07:17
Conclusos para despacho
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28/11/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de DELZEMIR REGO DA COSTA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/10/2024.
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30/10/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DELZEMIR REGO DA COSTA em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 18:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2024.
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16/09/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2024 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 00:10
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/06/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 19:20
Expedição de citação (outros).
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12/06/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:12
Expedição de citação (outros).
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28/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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27/05/2024 20:31
Conclusos para o Gabinete
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27/05/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:24
Conclusos para o Gabinete
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15/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de CAMILA DANIELA BARBOSA SOARES em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 15:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
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20/03/2024 12:40
Conclusos para o Gabinete
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20/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:13
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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18/12/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 09:38
Expedição de citação (outros).
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20/10/2023 09:38
Expedição de citação (outros).
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20/10/2023 09:38
Expedição de intimação (outros).
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03/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:58
Conclusos para decisão
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29/09/2023 14:24
Conclusos para o Gabinete
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25/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 20:07
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2023 18:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 21:39
Conclusos para decisão
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19/07/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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