TJPE - 0047424-64.2024.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/04/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/04/2025 19:23
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 00:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 10:03
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 06:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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04/04/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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02/04/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810214 Processo nº 0047424-64.2024.8.17.2001 AUTOR(A): M.
L.
M.
G.
REPRESENTANTE: RENATA DE VASCONCELOS MONTEIRO GUERRA RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA A alegada omissão/erro material na decisão, suscitada pelo embargante, revela-se, em verdade, como aquilo que ele considera um vício no entendimento desse juízo em si.
Conforme consabido, o recurso de embargos de declaração se presta ao fim de aclarar obscuridades, complementar decisão que deixou de examinar alguma matéria ou retificar contradições internas da decisão.
Logo, o recurso eleito não se destina ao fim pretendido, que seria o de modificar o entendimento adotado.
Pelo exposto, ausentes os pressupostos previstos no art. 1.022 do CPC, rejeito os declaratórios opostos, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos.
Publique-se.
Intime-se.
Recife, data da assinatura digital Maria Cristina Souza Leão de Castro Juíza de Direito Titular -
21/03/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 10:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/03/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/03/2025 18:38
Não conhecidos os embargos de declaração
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11/03/2025 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 16:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2025 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 21:33
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/01/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/01/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA LETICIA MONTEIRO GUERRA em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 01:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/12/2024.
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14/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/12/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 16:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/12/2024 18:09
Outras Decisões
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23/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 17:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/10/2024.
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14/10/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 11:29
Outras Decisões
-
23/09/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/09/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/09/2024 00:23
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2024.
-
19/09/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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10/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
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05/09/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA LETICIA MONTEIRO GUERRA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2024 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/08/2024 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2024 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:32
Alterada a parte
-
20/08/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/08/2024 14:22
Outras Decisões
-
06/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
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02/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 08:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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01/08/2024 08:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/07/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/07/2024 13:21
Outras Decisões
-
18/07/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/06/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/06/2024 17:25
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/05/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 06:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 16:48
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/05/2024 16:48
Expedição de citação (outros).
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06/05/2024 16:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/05/2024 15:30
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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