TJPI - 0800776-13.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800776-13.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: WAGNER PASSOS DA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória de urgência em que a parte demandante ajuíza em desfavor da Equatorial Piauí, a fim de que a concessionária seja compelida a realizar serviços de melhoria do fornecimento de energia.
A demandante, em caráter de tutela de urgência de natureza antecipada, requereu fosse determinado à demandada que realizasse todo o serviço pleiteado.
Entrementes, em que pese o pedido de tutela antecipada esteja coincidente ao próprio mérito da ação, esgotando todo o seu objeto, o que daria ensejo ao indeferimento neste momento, impende frisar que ações dessa natureza demandam um conhecimento técnico para sua análise.
Assim, consoante art. 300, §2º, determino seja a parte demandada intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar informações preliminares a este juízo quanto pedido feito pela demandante.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 17 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
20/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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