TJPR - 0008823-46.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 11º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 10:38
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/02/2023 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2023 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
-
08/02/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 20:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/12/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 05:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 01:10
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
17/10/2022 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 23:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 01:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO FERREIRA MOREIRA *38.***.*70-78
-
05/09/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO FERREIRA MOREIRA *38.***.*70-78
-
15/07/2022 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 19:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/05/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 16:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/05/2022 16:22
Processo Reativado
-
19/05/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/05/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 12:43
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2022 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
11/04/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO FERREIRA MOREIRA *38.***.*70-78
-
21/03/2022 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 18:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 07:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2022 07:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2021
-
10/01/2022 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2021
-
10/01/2022 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2021
-
04/01/2022 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 06:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/10/2021 16:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/10/2021 16:15
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
02/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO FERREIRA MOREIRA *38.***.*70-78
-
01/10/2021 01:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0008823-46.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.968,00 Polo Ativo(s): MARCELO KRELLING Polo Passivo(s): ROGERIO FERREIRA MOREIRA *38.***.*70-78 Autos nº. 0008823-46.2021.8.16.0182 Considerando os esclarecimentos prestados pela parte ré no movimento 55.1, bem como o desinteresse das partes na produção de outras provas (movimentos 49.1 e 55.1), REVOGO a decisão retro de movimento 52.1, uma vez que não houve nenhum pedido de produção de prova testemunhal e nem tampouco de depoimento pessoal do réu, e determino a remessa dos presentes autos ao juiz não togado Felipe Matumoto, observando-se a cota existente neste Juizado Especial para a elaboração de projetos de decisão. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito phlp -
20/09/2021 23:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 23:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 23:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 01:51
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO FERREIRA MOREIRA *38.***.*70-78
-
11/09/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 22:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0008823-46.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.968,00 Polo Ativo(s): MARCELO KRELLING Polo Passivo(s): ROGERIO FERREIRA MOREIRA Autos nº. 0008823-46.2021.8.16.0182 Considerando que a parte ré justificou a pertinência da produção da prova oral (movimento 47.1), pois, com a oitiva de testemunhas e a colheita do depoimento pessoal, pretende demonstrar a ausência do seu dever de indenizar a parte autora pelos danos eventualmente suportados, e tendo em vista a necessidade de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, determino a designação de data para realização de audiência de instrução e julgamento - modalidade virtual, oportunidade em que serão colhidas as provas, ouvidas as testemunhas e eventualmente proferida a sentença. Encaminhem-se às partes o link e a chave de acesso da reunião a ser realizada por meio da plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Intime-se a parte ré a fim de que participe da sessão não presencial, ciente de que será decretada a sua revelia caso se recuse a participar do referido ato (artigos 20, 22 e 23 todos da Lei nº 9.099/95, conforme nova redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020). Na hipótese de a parte autora não participar da audiência virtual, o processo será extinto, sem resolução de mérito (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95), bem como haverá a sua condenação ao pagamento das custas processuais (Enunciado 28, do FONAJE). Nas intimações a serem expedidas, deverão constar os números de telefone, bem como o e-mail da Secretaria, caso as partes tenham dificuldades ou não consigam acessar os sistemas de videoconferência. Ressalta-se, ainda, que as partes que não possuam acesso à internet e/ou não disponham dos equipamentos informáticos que se revelem necessários (smartphone, computador, notebook) deverão entrar em contato telefônico, previamente, com a Secretaria deste Juízo, a fim de esclarecer tal condição, sob pena de, não o fazendo, incorrerem nas penalidades acima descritas. Cientifiquem-se as partes de que as testemunhas – máximo 3 (três) para cada parte, poderão participar do ato independentemente de intimação, exceto em caso de requerimento pela parte, o qual deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. Consigno, ainda, que, de acordo com o art. 209 do Provimento nº 282/2018 do TJPR, as petições e documentos, cuja juntada é exigida em audiência, deverão estar inseridos no processo eletrônico ao tempo de abertura do ato. Cumpre observar, por fim, que, a teor do disposto no Enunciado nº 2, da Turma Recursal Plena do Paraná: “Simples afirmação da necessidade de realizar prova complexa não afasta a competência do Juizado Especial, mormente quando não exauridos os instrumentos de investigação abarcados pela Lei n.º 9.099/95”. Diligências necessárias.
Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito grsm -
31/08/2021 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO FERREIRA MOREIRA *38.***.*70-78
-
09/08/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 16:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/06/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO FERREIRA MOREIRA *38.***.*70-78
-
07/06/2021 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO FERREIRA MOREIRA *38.***.*70-78
-
20/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Processo: 0008823-46.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.968,00 Polo Ativo(s): MARCELO KRELLING Polo Passivo(s): ROGERIO FERREIRA MOREIRA *38.***.*70-78 Autos nº. 0008823-46.2021.8.16.0182 Cumpre observar, inicialmente que, no dia 11 de abril de 2021, houve a abertura da sessão de conciliação virtual nos presentes autos (movimento 11.0). O fórum deveria ter ficado aberto para postagens pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposto na Portaria n° 02/2020 (movimento 5.2), no entanto, este permaneceu disponível somente pelo prazo de 14 (quatorze) dias úteis (movimento 22.0). Por tal razão, a fim de evitar eventual alegação de nulidade processual, determino a reabertura do chat de conciliação virtual pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se a reclamada a fim de que participe da tentativa de conciliação não presencial, ciente de que será decretada a sua revelia caso se recuse a participar da sessão virtual (artigos 20, 22 e 23, todos da Lei nº 9.099/95, conforme nova redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020). Vale destacar que, se a parte autora não se manifestar no chat de conciliação virtual no prazo estabelecido, o processo será extinto, sem resolução de mérito (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95), e haverá a sua condenação ao pagamento das custas processuais (Enunciado 28, do FONAJE). Nas intimações a serem expedidas, deverão constar os números de telefone, bem como o e-mail da Secretaria caso as partes tenham dificuldades ou não consigam acessar o chat de conciliação virtual. Ressalta-se, ainda, que as partes que não possuam acesso à internet e/ou não disponham dos equipamentos informáticos que se revelem necessários (smartphone, computador, notebook) deverão entrar em contato telefônico, previamente, com a Secretaria deste Juízo, a fim de esclarecer tal condição, sob pena de, não o fazendo, incorrerem nas penalidades acima descritas. Observe a Secretaria que o fórum de conciliação virtual deverá ser aberto somente após a leitura da intimação pelos advogados das partes no sistema Projudi, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito phlp -
09/05/2021 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 19:03
OUTRAS DECISÕES
-
03/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO FERREIRA MOREIRA *38.***.*70-78
-
28/04/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO FERREIRA MOREIRA *38.***.*70-78
-
23/04/2021 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2021 21:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2021 21:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 09:19
Recebidos os autos
-
26/03/2021 09:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/03/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CITAÇÃO
-
25/03/2021 11:17
Recebidos os autos
-
25/03/2021 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 11:17
Distribuído por sorteio
-
25/03/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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