TJPE - 0000716-41.2024.8.17.2490
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 22:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA IRENE DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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05/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Catende Processo nº 0000716-41.2024.8.17.2490 AUTOR(A): MARIA IRENE DA SILVA RÉU: MIRIAN RIBEIRO DA SILVA, MARIO RIBEIRO DA SILVA, MARINALDO RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Catende, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 193454902, conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc ...
Trata-se de Ação Rescisória proposta por Maria Irene da Silva em face de MIRIAN RIBEIRO DA SILVA, MARIO RIBEIRO DA SILVA, MARINALDO RIBEIRO DA SILVA, com vistas a anular a sentença proferida nos autos de nº 0000032-11.2001.8.17.0490.
De plano, vieram-me os autos conclusos. É o necessário relatar.
DECIDO.
A ação rescisória é de competência originária de tribunal: deverá ser proposta, processada e julgada diretamente pelo Tribunal em 2ª instância.
A petição inicial é endereçada ao próprio E.
Tribunal de Justiça de Pernambuco, em 2ª instância, sendo forçoso o declínio da competência, por se tratar de competência funcional, portanto, absoluta.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA do presente juízo, ao passo que declino-a e DETERMINO a REMESSA do processo para o E.
Tribunal de Justiça de Pernambuco, cumprindo as formalidades de estilo.
CUMPRA-SE.
CATENDE, 27 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito" CATENDE, 21 de março de 2025.
CHRISTIANNE DE SIQUEIRA OZORIO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
21/03/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 12:24
Declarada incompetência
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22/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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