TJPI - 0852007-23.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 18:06
Baixa Definitiva
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29/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 18:06
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 06:42
Decorrido prazo de NIVEA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:42
Decorrido prazo de VALDECI RUFINO DO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:42
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852007-23.2023.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: VALDECI RUFINO DO NASCIMENTO, NIVEA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO REQUERIDO: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Trata-se de Tutela de urgência em caráter Antecedente Inaudita Altera Pars à ação de cancelamento de protesto c/c inexigibilidade de débito c/c ação de indébito em dobro, ajuizada Por Valdeci Rufino do Nascimento e Nivea Maria Almeida de Oliveira em face de Remaza Administradora de Consórcio LTDA, devidamente qualificados nos autos.
Este juízo indeferiu o pedido de Tutela na Decisão Id 49362035.
Contestação apresentada pelo réu com a juntada de documentos Id. 52777400.
A autora apresentou réplica à contestação Id. 53703747 petição informando não ter mais provas a produzir apresentada pelo réu Id. 60867171 Petição da parte réu (ID 63257240) informando a realização de acordo extrajudicial com o autor. É o relato.
Decido: Compulsando detidamente os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial (Id. 63257240), cujo cumprimento se dará fora dos autos deste processo.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo juntado aos autos, cujos limites foram dispostos no Termo de Acordo Extrajudicial de Id. 63257240.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Fica resguardado ao autor o direito de requerer o desarquivamento e o cumprimento da sentença homologatória, caso o devedor não cumpra com o acordo firmado.
Honorários advocatícios, na forma do acordo.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, 19 de fevereiro de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:28
Homologada a Transação
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04/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:29
Decorrido prazo de VALDECI RUFINO DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:29
Decorrido prazo de NIVEA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:29
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 29/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:04
Juntada de Petição de termo de acordo
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25/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
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12/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:25
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:38
Outras Decisões
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15/10/2023 10:34
Conclusos para decisão
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15/10/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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