TJPE - 0014629-20.2015.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/04/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/04/2025 08:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/04/2025 08:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MERY DE FÁTIMA CAVALCANTI SAMPAIO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BIMINI em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO RAMOS PESSOA GUERRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Decorrido prazo de LUCIANO RESENDE RODRIGUES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE ADEMAR CYSNEIROS SAMPAIO em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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14/03/2025 09:59
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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14/03/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 09:37
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014629-20.2015.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BIMINI EXECUTADO(A): JOSE ADEMAR CYSNEIROS SAMPAIO, MERY DE FÁTIMA CAVALCANTI SAMPAIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196236302, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença, prolatada em id 11284018, em 26/04/16, ingressa pela parte autora, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BIMINI, representado por seu síndico em face de JOSÉ ADEMAR CYSNEIROS SAMPAIO e MERY DE FÁTIMA CAVALCANTI SAMPAIO.
Consta do feito a sentença em id 172019138, extinguindo o cumprimento de sentença, e determinando que fossem expedidos os alvarás nos exatos termos da decisão final e observando-se o contido na decisão de id 133127126, item 2 e petição de id 133264323.
Ainda consta ofício da 34ª Vara Cível – Seção B solicitando penhora no rosto dos autos do valor de R$6.128,68 para satisfazer o processo de execução que tramita sob o n.º 0023987-38.2017.8.17.2001 em face de JOSÉ ADEMAR CYSNEIROS SAMPAIO.
Em decisão de id 183461909, datada de 26/09/2024, esse juízo decidiu que: (...)Acaso haja saldo remanescente em favor do requerido JOSÉ ADEMAR CYSNEIROS SAMPAIO, em conta judicial vinculada ao presente feito, desde já determino a retenção do valor apontado no ofício da 34ª Vara Cível – Seção B, mencionado em id 174783447, para posterior envio aquele juízo.
Portanto, à DC para cumprimento da parte final da sentença de id 172019138, expedindo-se os alvarás necessários, certificando-se, ao final, o valor total contido na conta vinculada ao presente feito; se houve a retenção, ou não, do valor indicado pelo Juízo da 34ª Vara Cível – Seção B, e, se reservado o valor solicitado pelo juízo da 34ª Vara Cível – Seção B, qual o saldo remanescente em favor da parte competente, tudo, observando-se o contido na decisão de id 133127126, item 2 e petição de id 133264323.
Assim, após a expedição dos alvarás, e as devidas certidões, transitado em julgado a sentença, o que deve ser certificado no feito, e, cumpridas as citadas determinações, contidas nesta decisão, ARQUIVEM-SE os autos (...) Consta certidão de id 184184144 informando: (...) que o valor remanescente depositado no id 120294579 perfaz um total de R$152.674,90.
Certifico também que as custas já foram pagas (...) Nova petição ingressa em id 184315257 subscrita por Guilherme Pinheiro Ramos Pessoa Guerra, como terceiro interessado, em que informa que houve um acordo no processo 0023987-38.2017.8.17.2001 onde o executado desses autos, José Ademar Cysneiros Sampaio, autorizou que o valor de R$6.128,68 fosse liberado para o ora subscritor da petição.
Dessa forma repassou os dados bancários para a expedição de alvará.
Expedição de ofício ao juízo da 34ª Vara Cível – Seção B em id 184306332.
Juntada de resposta do 34ª Vara Cível – Seção B em id 194223763.
Nova certidão da DC em id 190104042 declarando: (...)Certifico, que conforme certificado no ID-184184144, “ (...) o valor remanescente depositado no ID120294579, perfaz um total de R$ 152.674,90.
Certifico, também, que as custas já foram pagas conforme certidão de ID164276145.(…)”.
Certifico, também, em atendimento à decisão de ID-181355239, que não houve retenção do valor indicado pelo juízo da 34ª Vara Cível – Seção B.
Certifico, por fim, que o valor a ser penhorado, conforme ofício de ID-174783447, é de R$ 6.128,68 (seis mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), que quando subtraído do montante de R$ 152.674,90, totalizaria R$ 146.546,22 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), no entanto, ainda não houve resposta da 34ª Vara Cível – Seção B ao ofício de ID-184306332, impossibilitando, neste momento, a referida retenção (...) Manifestação do executado José Ademar Cysneiros Sampaio em id 195655924, afirmando que: (...)com relação ao Ofício nº de Id: ID 193433212, que está de acordo com o levantamento em favor do Dr.
GUILHERME PINHEIRO RAMOS PESSOA GUERRA, e, obviamente, dos seus próprios créditos. É o relatório.
Observo que o Juízo que solicitou a penhora no rosto dos autos do valor de R$6.128,68 para satisfazer o processo de execução que tramita sob o n.º 0023987-38.2017.8.17.2001 ao responder a indagação dessa unidade judiciária informou que as partes fizeram um acordo onde o autor da execução n.º 0023967-38.2017.8.17.2001 receberia do executado da citada ação e também devedor no presente processo, a quantia de R$6.128,68, proveniente do crédito que José Ademar Cysneiros Sampaio teria nesse processo n.º 14629-20.2015.8.17.2001.
Infere-se, portanto, que houve a revogação tácita do pedido de penhora no rosto dos autos do juízo da 34ª Vara Cível – Seção B.
Observo que a DC esclareceu que não houve retenção do valor indicado pelo juízo da 34ª Vara Cível – Seção B, até o momento e que se subtrair o valor de R$6.128,68 do saldo remanescente depositado em juízo em favor de José Ademar Cysneiros Sampaio, restará a quantia de R$146.546,22.
E finalmente, vejo que o próprio executado José Ademar Cysneiros Sampaio autoriza formalmente que seja cumprido o acordo celebrado no processo 0023967-38.2017.8.17.2001, além do exequente do citado processo ter solicitado seu crédito, proveniente de acordo judicial.
Dessa forma, nada mais a ser enfrentado, razão pela qual DETERMINO que a DC cumpra a parte final da sentença de id 172019138, no tocante à expedição de alvará no valor de R$6.128,68 em favor de Guilherme Pinheiro Ramos Pessoa Guerra, conforme solicitado em id 184315257, bem como o saldo que restar (R$146.546,22) seja levantado por José Ademar Cysneiros Sampaio, conforme solicitado em id 181183440.
Após, arquivem-se os autos.
Intimações necessárias, inclusive a Guilherme Pinheiro Ramos Pessoa Guerra.
Recife, 21 de fevereiro de 2025.
Ana Paula Lira Melo Juíza de Direito" RECIFE, 11 de março de 2025.
JAQUELINE GONDIM SOTERO SIQUEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 18:39
Alterada a parte
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24/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/02/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:38
Conclusos 5
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04/12/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 05:18
Decorrido prazo de MERY DE FÁTIMA CAVALCANTI SAMPAIO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 05:18
Decorrido prazo de JOSE ADEMAR CYSNEIROS SAMPAIO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 05:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BIMINI em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/10/2024.
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08/10/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 09:58
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2024 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2024 07:24
Decorrido prazo de JOSE ADEMAR CYSNEIROS SAMPAIO em 18/09/2024 23:59.
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23/09/2024 07:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BIMINI em 18/09/2024 23:59.
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23/09/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE ADEMAR CYSNEIROS SAMPAIO em 18/09/2024 23:59.
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23/09/2024 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BIMINI em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2024.
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13/09/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 07:48
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:51
Conclusos para o Gabinete
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09/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 10:19
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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05/09/2024 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE ADEMAR CYSNEIROS SAMPAIO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BIMINI em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014629-20.2015.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BIMINI EXECUTADO(A): JOSE ADEMAR CYSNEIROS SAMPAIO, MERY DE FÁTIMA CAVALCANTI SAMPAIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID172019138 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença, prolatada em id 11284018, em 26/04/16, ingressa pela parte autora, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BIMINI, representado por seu síndico em face de JOSÉ ADEMAR CYSNEIROS SAMPAIO e MERY DE FÁTIMA CAVALCANTI SAMPAIO.
Verifico que anteriormente, em decisão fundamentada de 16/05/23, esse Juízo em id 133127126 autorizou a expedição de alvará de transferência do crédito em favor da parte autora para a mesma e havendo saldo remanescente, o que deveria ser certificado, seria avaliado o pedido da parte ré de receber essa quantia; quanto ao pedido do arrematante foi determinado que a D.C certificasse nos autos se a arrematação foi feita por meio de parcelamento ou quitação total, devendo intimar o arrematante para apresentar garantia formal, se for o caso, para fins de expedição de carta de arrematação.
Após decisão interlocutória saneadora de id 157790815, datada de 12/01/2024, que de maneira fundamentada organizou as arestas contidas na tramitação do presente feito, em id 162892775, datado de 1º/03/2024, foi determinado que a credora expressamente esclarecesse a existência ou não de saldo remanescente a ser pago.
Ocorre que a D.C não havia cumprido com a determinação razão pela qual em id 162892775 o feito voltou à D.C para o cumprimento integral da decisão fundamentada de 16/05/23 de id 133127126.
Certidão de id 159030837 informando que houve o transito em julgado da mencionada decisão fundamentada de 16/05/23 de id 133127126.
Foram calculadas pela DC, em id 159065959 as custas a serem pagas pelo autor e em id 159072034 as custas a serem pagas pelo réu.
O Condomínio do Edifício Bimini em id 160930548 apresenta comprovante de recolhimento de custas juntado em id 160930551.
José Ademar Cysneiros Sampaio apresenta comprovante de recolhimento de custas em id 161179256.
Certidão de id 164276145 e de id 165617575 da DC informando que não há custas e taxas pendentes de recolhimento perante o 1º Grau.
Petição do Condomínio do Edifício Bimini em id 165777409 informando que a dívida condominial foi integralmente quitada pela parte devedora.
Petição de id 169906245 subscrita por Guilherme Pinheiro Ramos Pessoa Guerra como terceiro interessado nos créditos relativos a José Ademar Cysneiros Sampaio em razão do processo n.º 0023987-38.2-17.8.17.2001 que tramita perante a 34ª Vara Cível – Seção B, solicitando que reserve nos autos o valor de R$6.128,68 para quitação do débito em favor do acima mencionado terceiro interessado na lide. É o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual em decisão saneadora datada de 16/06/2023, de id 133127126, já constam os comandos desse juízo no caso de quitação integral da dívida.
A parte devedora, JOSÉ ADEMAR CYSNEIROS SAMPAIO e MERY DE FÁTIMA CAVALCANTI SAMPAIO, efetuou o adimplemento de sua dívida conforme declaração expressa da parte credora, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BIMINI, id 165777409.
No tocante a petição de terceiro interessado de id 169906245, entendo que na sistemática processual civil para poder intervir no processo alheio, sem ser parte, deve o terceiro interessado demonstrar que a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação desse juízo atinge o direito de quem se afirme o titular.
No caso em tela, o subscritor da petição de id 169906245 é alheio a presente ação executiva e sua interferência foi mediante a apresentação de simples petição avulsa nos autos e não por meio de penhora no rosto dos autos.
Diante disso, entendo prejudicado o pedido de ingresso a lide como terceiro interessado, posto que não há, em tese, impacto direto no deslinde da presente ação para o subscritor da petição de id 169906245, mas, apenas interesse econômico.
ISTO POSTO, com fundamento nos artigos Art. 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, ante o cumprimento integral da obrigação.
Em razão disso, determino, após o cumprimento do Provimento n.º 68, de 03.05.2018, do CNJ, e, na hipótese de existir ainda valores depositados vinculados ao presente feito, a expedição dos alvarás competentes, conforme os exatos termos da decisão final e observando-se o contido na decisão de id 133127126, item 2 e petição de id 133264323, devendo a D.C, de tudo, certificar nos autos.
Verifico que, conforme certificado em id. 164276145 e de id 165617575 que as custas foram quitadas.
Assim, após a expedição dos alvarás, transitado em julgado e cumpridas as citadas determinações, contidas nesta decisão, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
INTIMEM-SE.
Recife, 29 de maio de 2024.
Ana Paula Lira Melo Juíza de Direito" RECIFE, 7 de junho de 2024.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
07/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
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07/06/2024 08:29
Conclusos para o Gabinete
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07/06/2024 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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09/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
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09/04/2024 08:28
Conclusos para o Gabinete
-
01/04/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:36
Expedição de .
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15/03/2024 18:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 01:58
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:59
Conclusos para o Gabinete
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16/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 11:31
Conclusos para o Gabinete
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05/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 11:42
Deferido em parte o pedido de JOSE ADEMAR CYSNEIROS SAMPAIO - CPF: *35.***.*91-34 (EXECUTADO(A))
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23/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:14
Conclusos para o Gabinete
-
24/08/2023 14:12
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/08/2023 15:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 06:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BIMINI em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
12/06/2023 17:00
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
26/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:57
Expedição de Alvará.
-
22/05/2023 14:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/05/2023 11:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
16/05/2023 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:48
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
14/04/2023 08:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
27/03/2023 16:08
Conclusos para o Gabinete
-
13/03/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 17:51
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
07/03/2023 11:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
03/03/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 11:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
03/03/2023 11:31
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
02/03/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 16:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
01/03/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:56
Conclusos para o Gabinete
-
08/02/2023 14:03
Juntada de Petição de outros (documento)
-
01/02/2023 14:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
01/02/2023 09:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
26/01/2023 17:34
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
26/01/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 16:40
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
17/01/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 09:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
17/01/2023 09:04
Expedição de intimação.
-
13/01/2023 08:23
Expedição de intimação.
-
30/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:59
Juntada de Petição de outros (documento)
-
22/11/2022 16:55
Juntada de Petição de outros (documento)
-
22/11/2022 16:16
Conclusos para o Gabinete
-
22/11/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:51
Juntada de Petição de outros (documento)
-
19/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:03
Expedição de intimação.
-
15/09/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 07:59
Dados do processo retificados
-
15/09/2022 07:57
Processo enviado para retificação de dados
-
25/08/2022 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2022 07:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 07:53
Conclusos para o Gabinete
-
08/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 10:04
Expedição de ofício.
-
15/06/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 08:31
Expedição de intimação.
-
16/05/2022 13:01
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 07:51
Conclusos para o Gabinete
-
16/02/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 07:51
Expedição de ofício.
-
25/01/2022 11:53
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 07:37
Expedição de intimação.
-
21/01/2022 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 12:28
Conclusos para o Gabinete
-
14/10/2021 14:17
Juntada de Petição de petição em pdf
-
13/10/2021 07:21
Expedição de intimação.
-
08/10/2021 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 11:39
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 07:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSE ADEMAR CYSNEIROS SAMPAIO em 18/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2021 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2021 20:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 15:35
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
06/07/2021 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 15:34
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
06/07/2021 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2021 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 11:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
14/04/2021 11:07
Expedição de ofício.
-
14/04/2021 06:55
Expedição de Ofício.
-
18/02/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2020 12:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
09/11/2020 12:42
Expedição de intimação.
-
06/10/2020 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2020 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2020 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2020 09:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
28/08/2020 09:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 08:01
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 07:36
Expedição de intimação.
-
25/08/2020 09:17
Expedição de Ofício.
-
17/08/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 19:30
Juntada de Petição de petição em pdf
-
17/04/2020 11:48
Expedição de intimação.
-
04/04/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 07:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 09:53
Expedição de intimação.
-
11/12/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2019 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2019 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2019 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2019 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2019 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2019 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2019 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2019 12:36
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
-
20/08/2019 12:36
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 10:02
Expedição de intimação.
-
19/07/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 17:14
Expedição de intimação.
-
24/04/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 10:19
Expedição de intimação.
-
19/02/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:01
Juntada de Intimação eletrônica
-
13/02/2019 09:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 09:47
Expedição de intimação.
-
06/02/2019 11:13
Juntada de Intimação eletrônica
-
06/02/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2018 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2018 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2018 12:05
Expedição de intimação.
-
04/06/2018 12:05
Expedição de intimação.
-
04/06/2018 12:05
Expedição de intimação.
-
23/05/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 08:30
Classe Processual PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2018 08:30
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 08:29
Dados do processo retificados
-
14/05/2018 08:28
Processo enviado para retificação de dados
-
14/05/2018 07:21
Dados do processo retificados
-
14/05/2018 07:13
Processo enviado para retificação de dados
-
14/05/2018 07:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2018 11:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 10:26
Expedição de intimação.
-
28/03/2018 12:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/01/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 07:38
Conclusos para julgamento
-
14/11/2017 07:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2016 11:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2016 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2016 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2016 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2016 08:30
Expedição de intimação.
-
11/05/2016 08:30
Expedição de intimação.
-
09/05/2016 10:45
Expedição de intimação.
-
05/05/2016 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2016 11:58
Conclusos para julgamento
-
03/05/2016 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2016 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2016 16:00
Expedição de intimação.
-
26/04/2016 16:00
Expedição de intimação.
-
26/04/2016 11:22
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2016 08:17
Conclusos para julgamento
-
13/04/2016 12:19
Audiência preliminar designada para 13/04/2016 às 08h45min 25ª VC - A.
-
13/04/2016 12:14
Audiência conciliação realizada para 13/04/2016 08:45 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital.
-
17/02/2016 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2016 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2016 07:51
Expedição de intimação.
-
14/01/2016 11:40
Expedição de citação.
-
14/01/2016 11:40
Expedição de citação.
-
13/01/2016 10:43
Audiência conciliação designada para 13/04/2016 08:45 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital.
-
13/01/2016 10:30
Expedição de intimação.
-
11/01/2016 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2015 09:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2015 20:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2015 12:38
Expedição de intimação.
-
04/09/2015 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2015 08:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2015 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2015
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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