TJPE - 0001071-32.2021.8.17.3080
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Paudalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MAGDA ERECKA EBBERS em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:30
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MAGDA ERECKA EBBERS em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:03
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE AGUAS DE ALDEIA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 04:26
Publicado Edital/Edital (Outros) em 25/03/2025.
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27/03/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 Processo nº 0001071-32.2021.8.17.3080 EXEQUENTE: CONDOMINIO BOSQUE AGUAS DE ALDEIA EXECUTADO(A): MAGDA ERECKA EBBERS EDITAL DE LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ÓRGÃO JULGADOR: 2ª VARA DA COMARCA DE PAUDALHO ASSUNTOS: DESPESAS CONDOMINIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EXEQUENTE: CONDOMINIO BOSQUE ÁGUAS DE ALDEIA ADVOGADO: ALOÍZIO BERNARDINO DOS SANTOS OAB/PE 36.343 EXECUTADO: MAGDA ERECKA EBBERS, (CÔNJUGE: PUGGIONI CHRISTIAN PIERRE) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: DEFENSORA PÚBLICA: LINDALVA F.
DE OLIVEIRA O Juiz de Direito Titular da 02ª Vara da Comarca de Paudalho/PE, Dr.
IARLY JOSE HOLANDA DE SOUZA, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR.
DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente inscrito na JUCEPE sob o n.º 381, devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça-PE e autorizado por este Juízo, levará a PÚBLICO LEILÃO na ELETRÔNICA, no dia, local e horários, o(s) bem(ns) penhorado(s)/avaliado(s) na execução e nas condições adiante descritas: 1º LEILÃO – 07/05/2025 às 13:00 horas a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO – 14/05/2025 às 13:00 horas por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 50% do valor da avaliação.
LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) *O 1º leilão terá início à partir do dia da publicação do edital no sítio eletrônico e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.; Não havendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.
OBSERVAÇÃO 1 - O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC).
E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno próprio sob o nº 257 (duzentos e cinquenta e sete), quadra única, componente do Condomínio Horizontal Bosque Aguas de Aldeia, situado no Estrada de Aldeia, Km 16, Paudalho/PE.
O imóvel mede 20 metros de frente e fundos por 40,00 metros nas laterais, perfazendo uma área privativa de 800,00m2; área comum de 1.177,75m2; área total de 2.377,75m2 e fração ideal de 0,002517; limitando-se pela frente, com a Alameda dos Cedros; fundos, com o Bosque; lado direito, com o lote nº 256; e lado esquerdo, com o lote nº 258.
AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) SITUAÇÃO: Desocupado EXECUÇÃO: R$ 93.109,59 VALOR APROXIMADO DO CONDOMÍNIO: R$ 706,00 MATRÍCULA: 1º Ofício do Registro de Imóveis, Paudalho/PE, sob o nº 1092A 1.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) LEILOADO(S) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça, a parte exequente e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a impostos, taxas, conservação, consertos e reparos ou mesmo providências/encargos referentes a regularização do bem adquirido(s).
Sendo a arrematação judicial modo originário/derivado de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do pregão. 2.
SOBRE O(S) BEM(NS) (A) Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínil útil e direito de ocupação. (B) Os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87) em relação ao imóvel, face a sua natureza propter rem, se sub rogam no preço apurado (art. 908, §1º, CPC). (C) Ainda tratando do assunto sobre terreno de Marinha, fica desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferencia junto a Superintendencia do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. 3.
DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO / VISTORIA DO BEM No caso de bem imóvel, basta o interessado se dirigir ao local para verificar as condições.
Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal feito à Secretaria desta vara ou ao leiloeiro, através do e-mail: [email protected], podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. 4.
DO ÔNUS 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO – LEIA ATENTAMENTE 5.0 DO ACORDO / REMIÇÃO E OBRIGAÇÕES GERADAS As partes podem chegar há qualquer tempo a um acordo e requerer a suspensão do leilão.
Poderá ainda, o executado, há qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC).
Requerida a remição nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro.
O percentual do leiloeiro será de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento do parcelamento ou da avaliação, e ou a ser estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da proporcionalidade.
OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 6.0 DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 6.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; 6.2 Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal.
Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 6.3 O Leilão na modalidade eletrônica inicia-se logo após a publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro e termina, após o pregão e transmissão. 6.4 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote. 6.5 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da mesma.
Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação.
PARÁGRAFO ÚNICO (MANDADO ESPECÍFICO): O arrematante, desde já, outorga o leiloeiro responsável pela realização do leilão de, em nome do arrematante, assinar o Auto de Arrematação, estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. 7.
DOS LANCES Os lances serão preferencialmente à vista.
Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado. (maiores informações – item 6) 7.1.
Não será aceito lanço que, em segundo leilão, ofereça preço vil. (art. 891, parágrafo único, CPC); 7.2 No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901 do CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação, ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º do CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso existam), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º e §2º do CPC). 7.3 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 7.4 Se o exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor o(s) bem(ns) exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC) 7.5 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 7.6 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 7.7 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 7.8 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 7.9 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 7.10 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 9.0 DA ARREMATAÇÃO ENGLOBADA Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC). 10 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (MOEDA NACIONAL) E COMISSÃO LEILOEIRO 10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 10.2.
Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens.
O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo.
A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 11.0 DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 12.0 DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15).
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 13.0 DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS Ficam intimados do presente Edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, os credores, o(s) executado(s), seus eventuais cônjuges, no caso de empresa, seu(s) sócio(s), através de seus representantes legais.
Intimados ainda: os litigantes, titulares de ônus sobre os bens, credores com garantia real, alienantes fiduciários/Hipotecários (caso existam), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (caso existam) da penhora, reavaliação e das datas dos leilões, caso não tenham sido encontrados de forma pessoal.
ADVERTÊNCIA 1 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e no futuro, não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (WWW.INOVALEILAO.COM.BR) e na forma da lei afixados no local de costume. 14.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO 14.1 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 14.2 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 15.0 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelos canais de atendimento: Telefone: (81) 3132.5966 Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp).
E-mails: [email protected] ou [email protected] Facebook: /diogomartinsleiloeiro Instagram: @diogomartinsleiloeiro Youtube:/InovaLeilao *(para acompanhar o leilão, aponte câmera do celular para o qr code acima, no dia e horário agendado) Site: site www.inovaleilao.com.br 16.0 CUMPRA-SE Observação: O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, CHRISTIANNE DE SIQUEIRA OZORIO, o digitei e submeti à conferência e assinatura.
PAUDALHO, 19 de março de 2025.
IARLY JOSE HOLANDA DE SOUZA Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/03/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 11:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/03/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MAGDA ERECKA EBBERS em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MAGDA ERECKA EBBERS em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE AGUAS DE ALDEIA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:46
Publicado Edital/Edital (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 07:42
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 07:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 09:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/08/2024 09:09
Alterada a parte
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05/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MAGDA ERECKA EBBERS em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2024 11:11
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
04/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 09:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 06:02
Decorrido prazo de MAGDA ERECKA EBBERS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 13:02
Mandado enviado para a cemando: (Paudalho Varas Cemando)
-
05/12/2023 13:02
Expedição de Mandado (outros).
-
05/12/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 21:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
31/08/2023 10:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:58
Juntada de Petição de providência
-
01/08/2023 10:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 20:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
18/07/2023 11:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/07/2023 12:31
Alterada a parte
-
20/06/2023 10:49
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
20/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
19/04/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:25
Juntada de Petição de resposta
-
22/07/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 07:40
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 15:22
Mandado enviado para a cemando: (Paudalho 2ª Vara Cível Cemando)
-
30/09/2021 15:22
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 20:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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