TJPI - 0000766-02.2017.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0000766-02.2017.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] APELANTE: ANGELICA MARIA DA CONCEICAO E SILVA APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
DESPACHO Ref.
Intimação Vistos em despacho.
Conclusos, observo que fora informado o falecimento da parte recorrente, tendo esta relatoria determinado a suspensão do feito para possibilitar a habilitação dos possíveis herdeiros da recorrente.
Contudo, decorreu o prazo sem manifestação.
Desse modo, reitero a decisão de ID 20532736 para os fins do art. 313, I e §2º, II do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Transcorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se.
Após, voltem-me os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DA CONCEICAO E SILVA em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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15/01/2025 08:25
Conclusos para o Relator
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15/01/2025 08:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/09/2024 22:05
Juntada de informação - corregedoria
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21/06/2024 10:26
Conclusos para o Relator
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02/04/2024 22:30
Recebidos os autos
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02/04/2024 22:30
Processo Desarquivado
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02/04/2024 22:30
Juntada de contestação
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22/07/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 12:50
Baixa Definitiva
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22/07/2022 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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22/07/2022 12:50
Transitado em Julgado em 27/06/2022
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22/07/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 17:50
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 24/06/2022 23:59.
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15/07/2022 16:15
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DA CONCEICAO E SILVA em 05/07/2022 23:59.
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02/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:50
Conhecido o recurso de ANGELICA MARIA DA CONCEICAO E SILVA - CPF: *63.***.*36-49 (APELANTE) e provido
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24/05/2022 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2022 16:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/05/2022 09:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2022 12:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/12/2021 15:34
Conclusos para o Relator
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14/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DA CONCEICAO E SILVA em 13/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 09/12/2021 23:59.
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25/11/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 22:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/09/2021 16:49
Recebidos os autos
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13/09/2021 16:49
Conclusos para Conferência Inicial
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13/09/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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