TJPE - 0009296-75.2021.8.17.2810
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0009296-75.2021.8.17.2810 EXEQUENTE: MRV MD LAGOA I INCORPORACOES LTDA EXECUTADO(A): RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, PAULA ANDREZA DA COSTA BARROS OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 211903299.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 3 de setembro de 2025.
JOANNA DARC LIMA MELO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
03/09/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:34
Conclusos para despacho
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24/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MRV MD LAGOA I INCORPORACOES LTDA em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MRV MD LAGOA I INCORPORACOES LTDA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 01:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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23/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:15
Alterada a parte
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29/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MRV MD LAGOA I INCORPORACOES LTDA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULA ANDREZA DA COSTA BARROS OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MRV MD LAGOA I INCORPORACOES LTDA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:05
Publicado Sentença (Outras) em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0009296-75.2021.8.17.2810 EXEQUENTE: MRV MD LAGOA I INCORPORACOES LTDA EXECUTADO(A): RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, PAULA ANDREZA DA COSTA BARROS OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por MRV MD LAGOA I INCORPORACOES LTDA em face de RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA e PAULA ANDREZA DA COSTA BARROS OLIVEIRA, pretendendo a cobrança de valores atinentes a contrato particular de promessa de compra e venda e instrumento de confissão de dívida.
Demonstrativo de débito de ID 76419688.
Juntou documentos e procuração.
Atribuiu à causa o valor de R$11.227,83 e recolheu custas em ID 76592716.
No decorrer da lide as partes informaram a celebração de acordo.
Postularam a respectiva homologação e extinção do processo (ID. 194833074).
Vieram-me conclusos. É breve relato.
DECIDO.
As partes celebraram acordo, conforme noticiado no ID. 194833074.
Ressalte-se que o comparecimento espontâneo do demandado aos autos, dando-se por citado no instrumento de acordo celebrado entre as partes, utilizado para fins de pedido de homologação da transação, supre a necessidade de citação, consoante o disposto no art. 239, § 1º, do CPC, possibilitando, assim, a homologação do acordo.
Imperioso consignar que, em termos de sentença homologatória, o julgador se restringe, apenas, a referendar a vontade das partes.
Ao analisar os autos, constata-se que as partes são legítimas, o acordo é lícito e atende à margem de disponibilidade dos interesses das partes, estando cumpridos os requisitos dos artigos 840 e 842 do Código Civil.
Assim, não havendo nulidades aparentes, HOMOLOGO O ACORDO acima referido para que surta seus legais e jurídicos efeitos, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
No mais, nos termos do art. 924, III, do CPC, extinguir-se-á a execução quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, hipótese que se verificou nos autos, conforme manifestação de ambas as partes por meio de acordo extrajudicial ora homologado.
Ante o exposto, com fulcro no art. 925 c/c art. 924, III, do CPC, com resolução de mérito, declaro extinta a execução.
Custas iniciais satisfeitas.
Honorários advocatícios conforme minuta de acordo.
Em atenção ao item 2.2 do acordo, procedi com a transferência bloqueada via Sisbajud para para conta judicial.
Expeça-se alvará em nome da parte exequente.
Com a publicação desta sentença, determino que desde logo se certifique o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do CPC, diante da preclusão lógica do interesse recursal.
Em seguida, após a expedição do alvará, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente.
Raquel Evangelista Feitosa Juíza de Direito -
25/03/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 12:00
Expedido alvará de levantamento
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25/03/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 12:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MRV MD LAGOA I INCORPORACOES LTDA em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/10/2024.
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14/10/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2024 16:27
Outras Decisões
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14/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/03/2024 15:51
Dados do processo retificados
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13/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:50
Alterada a parte
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13/03/2024 15:48
Processo enviado para retificação de dados
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07/11/2023 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
13/10/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 12:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/09/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 13:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
14/09/2023 13:57
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
14/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:54
Dados do processo retificados
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14/09/2023 13:53
Processo enviado para retificação de dados
-
15/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
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08/03/2023 16:56
Juntada de Petição de requerimento
-
02/03/2023 14:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/03/2023 14:17
Juntada de Petição de requerimento
-
24/02/2023 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:15
Conclusos para despacho
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19/12/2022 12:03
Juntada de Petição de outros (documento)
-
05/12/2022 13:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:48
Conclusos para despacho
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06/07/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 12:44
Outras Decisões
-
03/06/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:06
Expedição de intimação.
-
09/03/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:04
Dados do processo retificados
-
09/03/2022 15:03
Processo enviado para retificação de dados
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17/12/2021 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2021 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2021 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2021 09:15
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
14/12/2021 09:15
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:39
Expedição de intimação.
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03/08/2021 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2021 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 14:30
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
14/06/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 14:30
Expedição de intimação.
-
16/03/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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