TJPE - 0003356-31.2022.8.17.3090
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/02/2025 01:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
-
11/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de HELENILTON CAETANO DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
-
05/11/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista Processo nº 0003356-31.2022.8.17.3090 REQUERENTE: HELENILTON CAETANO DOS SANTOS REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE PAULISTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184657091, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Razão assiste ao réu quanto à ocorrência do erro material supracitado.
Realmente, houve contradição na condenação do réu nas custas processuais, por não ter a parte autora recolhido inicialmente custas por ser beneficiária da justiça gratuita, não havendo que se falar em reembolso.
Nesse sentido, entende a jurisprudência do Egrégio TJPE, in verbis: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR PROFERIDA COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
INTERNAMENTO EM UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA - INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE PÚBLICA - URGÊNCIA DEMONSTRADA - MENOR IMPÚBERE ACOMETIDO DE MOLÉSTIA GRAVE - DEVER DO ESTADO À PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS SEUS CIDADÃOS - ART. 196, DA CF/88 - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA NAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE NA PRESENTE SITUAÇÃO - AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE. 1.A obrigação do Estado-membro de prestar adequadamente os serviços de saúde constitui encargo solidário, exigível e oponível a qualquer das pessoas públicas componentes da Federação, não se tornando necessário à participação dos demais entes políticos. 2.A saúde é direito fundamental garantido a todos os cidadãos pela Constituição Federal, desta feita, é dever do Estado garantir o fornecimento de medicações necessárias à manutenção da saúde dos administrados. 3.Restou configurada a urgência para a internação de menor impúbere em UTI da rede privada, ante a ausência de leitos disponíveis na rede pública. 4.É posicionamento assente que a fazenda pública goza de isenção de custas processuais, devendo apenas reembolsar, quando vencida, as que foram antecipadas pelo particular, caso não tenha se utilizado das benesses da justiça gratuita. 5.Recurso de agravo provido parcialmente. 6.Decisão unânime.(TJPE.
Processo: AGV 2473136 PE 0012759-65.2011.8.17.0000.
Relator(a):Fernando Cerqueira.
Julgamento: 09/08/2011. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível.
Publicação: 151) Inexistindo condenação em custas, arquivem-se os autos.
Intimem-se. " PAULISTA, 1 de novembro de 2024.
MILENA MARTINS BRONZEADO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
01/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2024 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2024 08:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/10/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
08/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 07:37
Conclusos para o Gabinete
-
21/02/2024 11:58
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
19/02/2024 11:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/02/2024 11:21
Expedição de Informações.
-
16/02/2024 18:21
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME DE CARVALHO SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:17
Conclusos para o Gabinete
-
23/01/2024 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2023 10:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/12/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:09
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
27/11/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 10:35
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
-
07/11/2023 10:35
Expedição de Mandado (outros).
-
07/11/2023 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 10:27
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
-
07/11/2023 10:27
Expedição de Mandado (outros).
-
07/11/2023 10:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 21:25
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
16/09/2023 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:23
Decorrido prazo de KEYVIN JOSE PEREIRA DE LIMA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
15/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/07/2023 09:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/07/2023 09:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/07/2023 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
17/07/2023 10:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/07/2023 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 00:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
13/07/2023 21:38
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/07/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:14
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
06/07/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:11
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
22/06/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 10:11
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
-
19/06/2023 10:11
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
19/06/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 09:59
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
-
19/06/2023 09:59
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
19/06/2023 09:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
16/06/2023 12:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 13/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 13:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 13:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/04/2023 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2023 12:22
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 19/04/2023 23:59.
-
22/02/2023 08:58
Juntada de Petição de outros (documento)
-
21/02/2023 07:39
Expedição de intimação.
-
16/02/2023 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 20:05
Juntada de Petição de parecer
-
17/11/2022 07:28
Expedição de intimação.
-
11/11/2022 16:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
08/11/2022 07:02
Expedição de intimação.
-
07/11/2022 10:08
Juntada de Petição de outros (documento)
-
21/10/2022 13:14
Expedição de intimação.
-
21/10/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:19
Expedição de intimação.
-
29/09/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 16:25
Juntada de Petição de resposta
-
06/09/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
17/08/2022 14:45
Expedição de intimação.
-
17/08/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 21:38
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
21/06/2022 09:24
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 09:28
Expedição de citação.
-
12/04/2022 09:28
Expedição de intimação.
-
11/04/2022 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 11:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/04/2022 07:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/04/2022 07:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição em pdf
-
07/04/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 07:25
Expedição de intimação.
-
17/03/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/02/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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