TJPE - 0116695-63.2024.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 19:05
Conclusos para despacho
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29/05/2025 01:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 30/04/2025 23:59.
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09/05/2025 19:23
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 04:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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02/05/2025 10:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/04/2025.
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01/05/2025 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 01:54
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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05/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0116695-63.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CELSO MATOS ISHIGAMI RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Réu Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198821594, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, com a advertência do artigo 344 do CPC.
Não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Apresentada a contestação sem preliminares do art. 337 do CPC e de mérito (prescrição e decadência), ausente a apresentação de novos documentos e de reconvenção, venham-me os autos conclusos para avaliar a possibilidade do julgamento antecipado da lide, ficando as partes de logo cientes desta possibilidade.
Apresentada contestação com as questões processuais supracitadas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) por ventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso oferecida(s).
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife-PE, 25 de março de 2025.
Dr.
Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B" RECIFE, 3 de abril de 2025.
TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
03/04/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 14:41
Expedição de citação (outros).
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810306 Processo nº 0116695-63.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CELSO MATOS ISHIGAMI RÉU: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, com a advertência do artigo 344 do CPC.
Não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Apresentada a contestação sem preliminares do art. 337 do CPC e de mérito (prescrição e decadência), ausente a apresentação de novos documentos e de reconvenção, venham-me os autos conclusos para avaliar a possibilidade do julgamento antecipado da lide, ficando as partes de logo cientes desta possibilidade.
Apresentada contestação com as questões processuais supracitadas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) por ventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso oferecida(s).
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife-PE, 25 de março de 2025.
Dr.
Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B -
25/03/2025 12:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 19:23
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 16:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2024 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:15
Conclusos para decisão
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11/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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