TJPE - 0032854-83.2018.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 1º (7Cce-1º)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:11
Baixa Definitiva
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25/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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25/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA PIEDADE CARVALHO AZEVEDO em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Titular). (Origem:Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (Processos Vinculados - 7CCE-1º))
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15/04/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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27/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 1º (7CCE-1º) Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N° 0032854-83.2018.8.17.2001 EMBARGANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EMBARGADO: MARIA DE FATIMA DA PIEDADE CARVALHO AZEVEDO RELATORA: DESA.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração tem previsão no art. 1022 do CPC, que dispõe acerca das hipóteses de cabimento deste recurso, são elas: contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 2.
Sendo assim, é cabível o pronunciamento do órgão judicial para sanar um dos vícios constantes do art. 1022, ainda que para efeito de prequestionamento. 3.
In casu, verifica-se não qualquer omissão ou contradição a ser sanada, pois o acordão combatido analisou as questões atinentes ao Rol da ANS e ao contrato de seguro saúde, entendendo pela ilegalidade da exclusão do tratamento em home care. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração acima referenciados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 7ª Câmara Cível Especializada deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data, e à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR o recurso, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado.
Recife, data da certificação digital.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora 03 -
21/03/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/03/2025 22:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2025 22:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/02/2025 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA PIEDADE CARVALHO AZEVEDO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 21:45
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:08
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:48
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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12/10/2024 21:21
Alterado o assunto processual
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31/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA PIEDADE CARVALHO AZEVEDO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:49
Conclusos para o Gabinete
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28/08/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA PIEDADE CARVALHO AZEVEDO em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:07
Publicado Intimação (Outros) em 20/08/2024.
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21/08/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2024 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2024 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2024 00:16
Publicado Intimação (Outros) em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 11:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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06/08/2024 17:40
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
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05/08/2024 18:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/08/2024 18:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2024 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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01/09/2020 10:44
Recebidos os autos
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01/09/2020 10:44
Conclusos para o Gabinete
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01/09/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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