TJPE - 0005578-31.2025.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 07:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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09/07/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 04:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005578-31.2025.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: LEONIDIO MAURICIO DE BARROS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 204836095, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de nova diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de XXX ( ) novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29 de maio de 2025.
WILLIAM LUIZ DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
29/05/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 12:00
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/04/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 09:48
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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30/04/2025 09:48
Expedição de Mandado (outros).
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30/04/2025 09:43
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:22
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
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05/04/2025 04:16
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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05/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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30/03/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - Fone:(81) 3461-5600 Processo nº 0005578-31.2025.8.17.2810 AUTOR(A): B.
V.
S.
RÉU: L.
M.
D.
B.
DESPACHO Vistos etc.
De início, tendo em vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do CPC, INDEFIRO o pedido de tramitação em segredo de justiça, determinando a retirada da restrição de sigilo, caso tenha sido aplicada.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação, voltem os autos para deliberação inicial.
Não cumprida, conclusos para sentença.
Diligências legais.
Cópia deste despacho valerá como mandado.
Datado e assinado eletronicamente. -
25/03/2025 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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