TJPE - 0079326-06.2022.8.17.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INTRABELT COMERCIO E SERVICOS DE PECAS INDUSTRIAIS EIRELI em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:16
Decorrido prazo de TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:16
Decorrido prazo de FORTE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 04:17
Decorrido prazo de INTRABELT COMERCIO E SERVICOS DE PECAS INDUSTRIAIS EIRELI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:17
Decorrido prazo de TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:36
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 03:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 07:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 07:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 07:31
Embargos de declaração não acolhidos
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16/05/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de INTRABELT COMERCIO E SERVICOS DE PECAS INDUSTRIAIS EIRELI em 17/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de INTRABELT COMERCIO E SERVICOS DE PECAS INDUSTRIAIS EIRELI em 17/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2025 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos (outros)
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02/04/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 08:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079326-06.2022.8.17.2001 AUTOR(A): TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA RÉU: INTRABELT COMERCIO E SERVICOS DE PECAS INDUSTRIAIS EIRELI, FORTE FOMENTO MERCANTIL LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197781826, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Vistos.
TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA, através de seu advogado legalmente habilitado promoveu a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de INTRABELT COMERCIO E SERVICOS DE PECAS INDUSTRIAIS EIRELI, FORTE FOMENTO MERCANTIL LTDA todos qualificados nos autos, alegando os fatos e fundamentos constantes na inicial.
Estando o feito sem a citação da parte demandada, despacho Id179499054 determinou a intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, demonstrar interesse na continuidade do feito sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Certidão Id.185442259 informa que, apesar de devidamente intimado, o autor quedou-se inerte. É o relatório do mais essencial.
DECIDO.
Patente é o desinteresse do autor em prosseguir com o presente feito, posto que, apesar do esforço em chamá-lo ao processo, o mesmo quedou-se inerte.
Diante do exposto, nos termos do art. 485, III do CPC, cumpridas as exigências do seu §1º, EXTINGO a presente ação sem resolução do mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de estilo.
Recife, 14 de março de 2025.
Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito " RECIFE, 25 de março de 2025.
MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 14:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 01:22
Decorrido prazo de TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2024.
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20/09/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2024 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/06/2024 09:18
Expedição de citação (outros).
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05/06/2024 12:45
Expedição de Carta AR.
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04/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 10:40
Mandado enviado para a cemando: (Timbaúba Varas Cemando)
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07/05/2024 10:40
Expedição de citação (outros).
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25/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
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17/10/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição em pdf
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27/09/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 13:33
Conclusos para o Gabinete
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12/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 01:02
Decorrido prazo de SPC - RECIFE (CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DO RECIFE) em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição em pdf
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19/08/2022 13:41
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2022 13:39
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 10:36
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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29/07/2022 10:36
Expedição de ofício.
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29/07/2022 10:34
Expedição de citação.
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29/07/2022 10:34
Expedição de citação.
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29/07/2022 10:34
Expedição de intimação.
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29/07/2022 10:16
Expedição de Ofício.
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29/07/2022 10:13
Expedição de Ofício.
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29/07/2022 10:04
Expedição de Ofício.
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29/07/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 09:43
Dados do processo retificados
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29/07/2022 09:16
Processo enviado para retificação de dados
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29/07/2022 08:18
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2022 11:08
Conclusos para decisão
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27/07/2022 11:36
Conclusos para o Gabinete
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26/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição em pdf
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25/07/2022 07:54
Expedição de intimação.
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25/07/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição em pdf
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20/07/2022 18:02
Conclusos para decisão
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20/07/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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