TJPE - 0043323-50.2022.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 17/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de TAMYRYS DE VASCONCELOS PAES BARRETO em 17/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:55
Publicado Sentença (Outras) em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - Fone:(81) 3461-5600 Processo nº 0043323-50.2022.8.17.2810 AUTOR(A): TAMYRYS DE VASCONCELOS PAES BARRETO RÉU: TAMBAI AUTOMOTORES LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc.
I - RELATÓRIO TAMYRYS DE VASCONCELOS PAES BARRETO, qualificada nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, ajuizou a presente ação por ele nominada de “AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA” em face de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA E TAMBAI AUTOMOTORES LTDA, igualmente identificadas.
Atribuiu à causa o valor de R$ 96.861,77.
Deferida a gratuidade de justiça.
Citadas, ambas a rés ofereceram contestação nos autos.
Em seguida, a requerida GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA pugnou pela realização de prova pericial.
Nomeado o perito, antes da realização da prova pericial, a ré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA peticionou nos autos informando acordo extrajudicial entre as partes e requerendo sua homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Versando a presente ação sobre direitos disponíveis, sobre os quais se mostra lícito pôr fim ao litígio mediante concessões mútuas, consoante dispõe o art. 840 e seguintes do Código Civil, e estando o instrumento de transação juntado aos autos devidamente subscrito pelos representantes legais das partes, faz-se possível a extinção do feito mediante a autocomposição das partes, que deve ser homologado pelo Juízo.
Aplicável ao caso o disposto nos arts. 90, §3º do CPC e art. 18, §3º da Lei Estadual nº 17116/2020, pelo que devem as custas processuais e taxa judiciária iniciais ser antecipadas pelo autor, sendo as remanescentes dispensadas.
III - DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro nos arts. 200 e 487, III, “b”, ambos do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, o qual será regido segundo as cláusulas estabelecidas no termo de ID 197382551, que passam a integrar o presente julgado.
Custas iniciais com a exigibilidade suspensa em razão do art. 98 do CPC; remanescentes dispensadas (art. 90, §3º do CPC); honorários advocatícios conforme estipulado no instrumento de transação.
Expeça-se alvará em favor da ré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA para levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais (ID 192967786), ante a desistência da produção de prova.
Em havendo pedido e sendo informada conta bancária, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, fica autorizada expedição de ofício para transferência dos valores para conta de titularidade do beneficiário ou conta por ele indicada.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em seguida, arquive-se.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. -
25/03/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 14:26
Homologada a Transação
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17/03/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 04:27
Decorrido prazo de TAMYRYS DE VASCONCELOS PAES BARRETO em 28/01/2025 23:59.
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11/03/2025 04:27
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 28/01/2025 23:59.
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10/03/2025 17:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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10/03/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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06/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 09:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:57
Alterada a parte
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15/10/2024 00:43
Decorrido prazo de TAMYRYS DE VASCONCELOS PAES BARRETO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:43
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 19:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
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23/09/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 22:45
Decorrido prazo de TAMBAI AUTOMOTORES LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 22:44
Decorrido prazo de TAMYRYS DE VASCONCELOS PAES BARRETO em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2024 16:32
Nomeado perito
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21/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 02:26
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:26
Decorrido prazo de TAMYRYS DE VASCONCELOS PAES BARRETO em 07/03/2024 23:59.
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08/02/2024 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2024 13:03
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
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11/05/2023 09:56
Expedição de Carta rogatória.
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17/04/2023 12:37
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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13/04/2023 11:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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31/03/2023 09:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/02/2023 22:40
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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26/01/2023 07:54
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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09/01/2023 11:46
Expedição de citação.
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28/11/2022 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2022 09:26
Adesão ao Juízo 100% Digital
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11/11/2022 08:51
Conclusos para despacho
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25/10/2022 21:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/10/2022 19:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/10/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:49
Conclusos para decisão
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19/09/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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