TJPE - 0021068-95.2025.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/08/2025.
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28/08/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 21:00
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 20:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 20:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 01:51
Decorrido prazo de VOLTZ HOLDING LTDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:51
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:51
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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01/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021068-95.2025.8.17.2001 REQUERENTE: WAGNER DE BARROS FONSECA REQUERIDO(A): VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, VOLTZ HOLDING LTDA, VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, VOLTZ HOLDING LTDA, VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207001383, conforme segue transcrito abaixo: À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para deferir a inclusão do crédito da autora no Quadro Geral de Credores na forma assente no parecer da Administradora Judicial, no que se refere ao valor de R$ 40.911,77 (quarenta mil, novecentos e onze reais, e setenta e sete centavos) a título de crédito principal, na Classe III – Créditos Quirografários, valor que foi atualizado até a data do ajuizamento da ação de recuperação judicial.
Sem custas e honorários ante a ausência de resistência.
Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos.
Transitada em julgado, remeta-se ao Administrador Judicial para os misteres de seu ofício e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, 11 de junho de 2025.
Júlio Cezar Santos da Silva Juiz de Direito RECIFE, 28 de julho de 2025.
ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau -
28/07/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:49
Decorrido prazo de VOLTZ HOLDING LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:49
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:49
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:33
Decorrido prazo de WAGNER DE BARROS FONSECA em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/06/2025 04:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 11:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2025 11:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2025 11:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2025 11:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2025 11:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/06/2025 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/05/2025 17:19
Juntada de Petição de parecer (outros)
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28/04/2025 09:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/04/2025 09:16
Dados do processo retificados
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25/04/2025 19:59
Alterada a parte
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25/04/2025 19:52
Processo enviado para retificação de dados
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28/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021068-95.2025.8.17.2001 REQUERENTE: WAGNER DE BARROS FONSECA REQUERIDO(A): VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, VOLTZ HOLDING LTDA, VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197295684, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
WAGNER DE BARROS FONSECA, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por dependência aos autos da Recuperação Judicial processo nº 0140475-66.2023.8.17.2001, em face da empresa VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ 28.***.***/0001-91.
O requerente alega ser credor da empresa VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, no importe de a R$ 45.668,86 (Quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos).
Juntou documentos.
Requereu, também, a gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos.
De início constato ser o incidente intempestivo (10.03.2025), ajuizado posteriormente a 27/05/2024, termo final do prazo de que trata o art. 8º da Lei nº 11.101/05, conforme certificado no ID 172313772 dos autos da recuperação judicial.
Tratando-se desta forma de habilitação retardatária que nos termos § 3º do art.10 da lei 11.101/2005, fica sujeita ao pagamento de custas.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC.
Assim, intime-se o Grupo Recuperando para manifestar-se, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o quinquídio, com ou sem manifestação, abra-se vista à Administradora Judicial, para parecer, também por 05 (cinco) dias.
Após, vista ao Ministério Público.
Intime-se e cumpra-se.
Recife, 11 de março de 2025.
Júlio Cézar Santos da Silva Juiz de Direito." RECIFE, 21 de março de 2025.
GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria Cível do 1º Grau -
21/03/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WAGNER DE BARROS FONSECA - CPF: *93.***.*76-51 (REQUERENTE).
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11/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:02
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
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10/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
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10/03/2025 22:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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