TJPE - 0131994-85.2021.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 23:08
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2025 00:18
Publicado Intimação (Outros) em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:7ª Câmara Cível Especializada - 1º (7CCE-1º))
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23/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SEVERINA ANTONIA DE SANTANA TENORIO em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 17:40
Juntada de Petição de recurso especial
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16/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Titular). (Origem:Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (Processos Vinculados - 7CCE-1º))
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28/03/2025 02:07
Publicado Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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28/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 01:18
Publicado Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Poder Judiciário Gabinete da Desa.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley – 7°CDC 7° CÂMARA DE DIREITO CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0131994-85.2021.8.17.2001 APELANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
APELADA: SEVERINA ANTÔNIA DE SANTANA TENÓRIO RELATORA: DESA.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE).
CLÁUSULA ABUSIVA.
SÚMULAS 608/STJ E 07/TJPE.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que determinou a cobertura do tratamento domiciliar (home care) à autora, idosa acometida por Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCI), bem como condenou ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2.
A negativa de cobertura, fundamentada na ausência de previsão no Rol da ANS e em cláusula contratual expressa, foi considerada abusiva, conforme entendimento consolidado do STJ e desta Corte, pois a internação domiciliar, quando prescrita por profissional de saúde, constitui continuidade do tratamento hospitalar. 3.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, conforme Súmula 608 do STJ e Súmula 07 do TJPE, que consideram nulas as cláusulas que excluem tratamentos essenciais à manutenção da saúde do beneficiário. 4.
A recusa indevida da operadora gerou sofrimento e angústia à autora, já em estado de saúde fragilizado, configurando dano moral passível de indenização, fixado em montante proporcional e razoável. 5.
Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 6.
Apelação Cível IMPROVIDA, com manutenção integral da sentença. 7.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0131994-85.2021.8.17.2001, acima referenciados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 7ª Câmara de Direito Cível deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data, e à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recursos, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado.
Recife, data da certificação digital.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora 01 -
25/03/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 12:56
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0007-83 (APELANTE) e não-provido
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24/03/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/02/2025 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:48
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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30/10/2024 12:40
Alterado o assunto processual
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23/10/2024 08:49
Recebidos os autos
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23/10/2024 08:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/10/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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