TJPE - 0008197-67.2024.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:44
Decorrido prazo de MARINALVA FELIX DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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03/04/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008197-67.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARINALVA FELIX DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198115916, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc ...
Decorrido o prazo da intimação de ID 184011972, certifique-se.
Após, por se tratar de ação relativa ao PASEP, fica desde já determinada a suspensão dos presentes autos até apreciação do tema pelo STJ, nos termos da decisão do Gabinete da 1ª Vice-Presidência do TJPE em juízo de admissibilidade de recurso especial interposto no processo n° 0003362-34.2023.8.17.2110, que assim determinou: “ADMITO o presente recurso especial como representativo da controvérsia (RRC) a respeito das questões de direito aqui expostas: • Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; • Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Determino o encaminhamento destes autos ao Superior Tribunal de Justiça, bem como, nos termos do 1.036, § 1º, CPC, e em atenção ao Enunciado 23 da ENFAM, DETERMINO A SUSPENSÃO do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ.” P.R.I." RECIFE, 25 de março de 2025.
THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 17:04
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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18/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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27/10/2024 03:48
Decorrido prazo de MARINALVA FELIX DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/10/2024 19:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/10/2024.
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09/10/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 04:19
Decorrido prazo de MARINALVA FELIX DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:59
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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18/09/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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04/09/2024 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 19:04
Outras Decisões
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28/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:22
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:22
Juntada de Petição de decisão monocrática terminativa
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05/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/06/2024 01:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/05/2024 23:59.
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30/04/2024 06:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2024 06:54
Declarada decadência ou prescrição
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29/04/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 17:00
Conclusos para o Gabinete
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27/02/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 19:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/01/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 19:30
Conclusos para decisão
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25/01/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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