TJPE - 0001058-70.2019.8.17.0730
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Ipojuca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ULYSSES FERREIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:41
Publicado Sentença (Outras) em 25/03/2025.
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03/04/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Criminal da Comarca de Ipojuca Av.
Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 - F:(81) 31819436 Processo nº 0001058-70.2019.8.17.0730 REQUERENTE: IPOJUCA (PORTO DE GALINHAS) - DEPOL DA 43ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 43ª CIRC, 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE IPOJUCA INVESTIGADO(A): ULYSSES FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Nos autos da Ação Penal em que figura como acusado Ullysses Ferreira da Silva, pelas condutas previstas nos arts. 299 do CPB e 14 da Lei 10.826/2003, foi homologado ANCPP (id. 169839863), tendo o MP requerido a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral do acordado (id. 198270934).
Ante o exposto, considerando que os documentos juntados aos autos comprovam que o acusado cumpriu integralmente as condições do acordo de não continuidade da persecução penal-ANCPP, EXTINGO A PUNIBILIDADE em benefício de Ullysses Ferreira da Silva, com fundamento no art. 28-A, §3º, do CPP.
Sem custas e honorários.
Publicação e intimação via PAC.
Dispensada a intimação do investigado, nos termos do enunciado 105 do FONAJE (por analogia).
Proceda a DCRIM com as providências de estilo e arquivem-se os autos.
Ipojuca, data conforme assinatura eletrônica.
Idiara Buenos Aires Cavalcanti Juíza de Direito. -
22/03/2025 09:24
Recebidos os autos
-
22/03/2025 09:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2025 09:24
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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20/03/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 19:28
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/01/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/06/2024 19:11
Juntada de Petição de guia de depósito judicial
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10/05/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/05/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
08/05/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 14:06
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2024 14:06
Homologado ANPP
-
08/05/2024 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/05/2024 12:54
Conclusos para decisão
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08/05/2024 12:54
Audiência preliminar não-realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 12:50, Vara Criminal da Comarca de Ipojuca.
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08/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:12
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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25/10/2023 22:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/10/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/10/2023 19:38
Alterado o assunto processual
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21/10/2023 19:37
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/10/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 21:39
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 10:35
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 10:00, Vara Criminal da Comarca de Ipojuca.
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17/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 10:15
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/10/2023 10:15
Expedição de Mandado (outros).
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11/10/2023 14:18
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:18
Extinta a punibilidade por prescrição
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11/10/2023 14:18
Recebida a denúncia contra ULYSSES FERREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*21-52 (INVESTIGADO)
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11/10/2023 14:18
Adesão ao Juízo 100% Digital
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11/10/2023 14:03
Conclusos para decisão
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11/10/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 08:23
Expedição de intimação (outros).
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11/10/2023 08:18
Alterada a parte
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11/10/2023 08:14
Alterada a parte
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11/10/2023 08:03
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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