TJPE - 0000272-47.2024.8.17.3350
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MATTHEUS JOSE FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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03/04/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000272-47.2024.8.17.3350 EXEQUENTE: VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA EXECUTADO(A): ANA PAULA ANSELMO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 193534332, conforme transcrito abaixo: "III.
DISPOSITIVO: Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, I c/c 330, II, e 290, todos do CPC, com o consequente cancelamento da distribuição.
Deixo de condenar o(a) autor(a) ao pagamento dos honorários advocatícios em razão de inexistir contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora e, de logo, ARQUIVEM-SE OS AUTOS em razão da preclusão lógica.
Cumpra-se.
São Lourenço da Mata/PE, data da assinatura eletrônica.
VÍVIAN GOMES PEREIRA Juíza de Direito dwrp 2701 " SÃO LOURENÇO DA MATA, 23 de março de 2025.
MARCELLE PASSOS LIMA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
23/03/2025 06:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2025 06:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 11:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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31/01/2025 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/01/2025 19:21
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:42
Decorrido prazo de VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:50
Decorrido prazo de VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:55
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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12/09/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 16:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2024 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 16:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 17:10
Conclusos para decisão
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28/07/2024 22:52
Conclusos para o Gabinete
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05/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 01:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/06/2024 01:08
Alterada a parte
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14/05/2024 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:51
Conclusos para decisão
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25/01/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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