TJPE - 0050006-61.2024.8.17.8201
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de EMMANUELLE SOUSA DE BARROS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:48
Publicado Sentença (Outras) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0050006-61.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: EMMANUELLE SOUSA DE BARROS EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, vê-se que houve o pagamento do valor da condenação.
A parte autora/exequente, por seu turno, concordou com o valor do depósito e solicitou o levantamento da quantia.
Isto posto, uma vez satisfeita a obrigação, extingo a execução de cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o alvará em favor da autora/exequente, dados bancários informados na petição de id. 199927069, para levantamento/transferência da quantia depositada pela ré/executada (R$ 4.117,20, com os devidos acréscimos), através da guia de depósito de id. 199666870.
Após, arquivem-se os autos.
Recife, 4 de abril de 2025.
Juíza de Direito -
05/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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05/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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04/04/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:54
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0050006-61.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: EMMANUELLE SOUSA DE BARROS EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente a tomar conhecimento do depósito realizado pela parte executada e requerer o seu levantamento, no prazo de cinco dias, indicando seus dados bancários para confecção do alvará.
Recife, 1 de abril de 2025.
Juíza de Direito -
01/04/2025 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:21
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0050006-61.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: EMMANUELLE SOUSA DE BARROS EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e posterior penhora de seus bens.
E, não o fazendo, caso já tenham sido apresentados os cálculos, proceda-se, desde logo, ao bloqueio da dívida, acrescida da aludida multa, junto aos ativos financeiros da parte devedora, via SISBAJUD e, sendo positiva a medida, intime-se esta para oferecer embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso ainda não existam cálculos, antes de cumprir o contido acima, intime-se a parte credora para juntar a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias ou, então, caso esteja ela desassistida de advogado, providencie a Diretoria a sua confecção.
Recife, 25 de março de 2025.
Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito -
25/03/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:23
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:23
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/03/2025 18:22
Conclusos cancelado pelo usuário
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25/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:53
Processo Reativado
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25/03/2025 09:24
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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25/03/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 07:28
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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24/02/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIA THEREZA PAES DE SA MACHADO em/para 24/02/2025 13:51, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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23/02/2025 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/12/2024 12:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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02/12/2024 13:27
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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