TJPI - 0801687-28.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de VANDA CAVALCANTE DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de VANDA CAVALCANTE DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801687-28.2023.8.18.0088 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av Joao de Paiva, 81, centro, VERA MENDES - PI - CEP: 64568-000 REU: VANDA CAVALCANTE DA SILVA Nome: VANDA CAVALCANTE DA SILVA Endereço: Rua João Cavalcante, 250, centro, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO No caso vertente, o réu, mesmo devidamente citado não apresentou contestação, o que faz incidir sobre o mesmo a revelia.
Intime-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir em 15 (quinze) dias, justificando cada uma, inclusive, depositando rol de testemunhas, se for caso (art. 357, V, CPC), ficando desde já alertadas do limite de 03 (três) por fato, e dever de comparecimento independente de intimação pessoal, ressalvado os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070310552028100000040541681 0001 PETIÇÃO 1.
Peticao Inicial - Vanda Cavalcante da Silva Petição 23070310552036300000040542238 0002 2.
Procuracao Procuração 23070310552047200000040542241 0003 2.1 Substabelecimento BRADESCO - 21.10.22 Documentos 23070310552077800000040542247 0004 3.
ESTATUTO SOCIAL Documentos 23070310552090700000040542249 0005 4.
CONTRATO Documentos 23070310552105900000040542250 0006 5.
PLANILHA DE DEBITO Documentos 23070310552118400000040542252 0007 6.
Guia-comprovante Documentos 23070310552132400000040542253 Certidão Certidão 23070817043885500000040819564 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Comprovante 23070817043903000000040819565 Sistema Sistema 23070910294448500000040822961 Despacho Despacho 23121417574258200000040929203 Citação Citação 24040411205240200000051969857 Sistema Sistema 24071616022409900000056717951 Citação Citação 24071616030698400000056717959 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24081806544400000000058149518 Certidão Certidão 24101410114390100000060946340 Sistema Sistema 24101410130763300000060946358 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 19 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
21/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:14
Decretada a revelia
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14/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:12
Decorrido prazo de VANDA CAVALCANTE DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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14/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 06:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
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09/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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