TJPE - 0000051-22.2025.8.17.8235
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 23:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2025.
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31/07/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000051-22.2025.8.17.8235 AUTOR(A): LUCIANA ALMEIDA DA COSTA RÉU: TELEFÔNICA INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo. "DESPACHO Vistos, etc...
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora, após ser intimada para comprovar o recolhimento integral do preparo recursal, requereu a desistência do recurso interposto, após ter efetuado recolhimento de preparo recursal à menor.
Registro que a desistência de recurso interposto é ato unilateral e incondicionado, de modo que, uma vez manifestado conforme a formalidade legal e antes do julgamento do próprio recurso, nada obsta a sua homologação.
Sendo assim, HOMOLOGO para os fins legais e desistência ao interesse recursal da parte autora.
Quanto à restituição do valor recolhido à título de preparo, o pedido de restituição de custas processuais deve ser requerida por meio de procedimento próprio.
AUTORIZO a restituição das custas recolhidas em ID. 208535117, já que o recurso a que se destinava o preparo recolhido à menor, não será apreciado, devendo a parte autora acompanhar seu pedido no sistema TJPE-Sigac.
CERTIFIQUE-SE a Diretoria que o valor arrecadado não foi utilizado para a distribuição de processo ou recurso, ou outros fins.
Cumpra-se.
Pesqueira/PE, data da assinatura eletrônica.
MONICA WANDERLEY CAVALCANTI MAGALHÃES Juíza de Direito" PESQUEIRA, 25 de julho de 2025.
PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: LUCIANA ALMEIDA DA COSTA Endereço: RUA DOMINGOS ZUZA, 141, CASA, MARAJÁS, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
25/07/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 04:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/07/2025.
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03/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000051-22.2025.8.17.8235 AUTOR(A): LUCIANA ALMEIDA DA COSTA RÉU: TELEFÔNICA INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da decisão de ID Num. 205975471, conforme segue em lauda anexa.
PESQUEIRA, 1 de julho de 2025.
MARILIA ANDRADE LIMA CORDEIRO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: LUCIANA ALMEIDA DA COSTA Endereço: RUA DOMINGOS ZUZA, 141, CASA, MARAJÁS, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
01/07/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA ALMEIDA DA COSTA PONTES registrado(a) civilmente como LUCIANA ALMEIDA DA COSTA - CPF: *46.***.*76-13 (AUTOR(A)).
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02/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:48
Conclusos para decisão
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22/05/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:55
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 08:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por MONICA WANDERLEY CAVALCANTI em/para 25/04/2025 08:13, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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25/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:35
Juntada de Petição de documentos diversos
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15/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:18
Decorrido prazo de telefônica em 31/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:03
Decorrido prazo de LUCIANA ALMEIDA DA COSTA em 01/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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05/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000051-22.2025.8.17.8235 AUTOR(A): LUCIANA ALMEIDA DA COSTA RÉU: TELEFÔNICA INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho], conforme segue transcrito abaixo . "DESPACHO Considerando a comprovação da impossibilidade de comparecimento presencial à audiência, em observância aos princípios da celeridade e economia processual, DEFIRO a participação da demandante e de seu patrono de forma virtual na audiência.
Diligencie o causídico com a Secretaria deste Juizado para obter o link para entrar em audiência.
Intime-se.
Dê-se prosseguimento ao feito.
Pesqueira/PE, data da assinatura eletrônica.
MONICA WANDERLEY CAVALCANTI MAGALHÃES Juíza de Direito" PESQUEIRA, 23 de março de 2025.
PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: LUCIANA ALMEIDA DA COSTA Endereço: RUA DOMINGOS ZUZA, 141, CASA, MARAJÁS, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
23/03/2025 20:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 23:09
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 08:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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07/02/2025 13:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 11:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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23/01/2025 08:55
Determinada a citação de telefônica - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (RÉU)
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23/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 11:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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15/01/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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