TJPE - 0103590-19.2024.8.17.2001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:19
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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09/06/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/06/2025 08:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0103590-19.2024.8.17.2001 AUTOR(A): VITOR POROCA CORREA ARANTES RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205158954, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Nos termos do que ordena o art. 9º do CPC, intimem-se as partes por seus advogados, para no prazo comum de quinze dias, nos moldes do art. 357 do CPC 2015, declinarem acerca da possibilidade de composição amigável da lide.
Refutada, de logo, a viabilidade de transação, deverão, no mesmo interregno, especificarem pontos que entendam controvertidos e as novas provas que pretendem produzir na fase instrutória, justificando-as, e já colacionando eventual prova documental, sob pena de preclusão e julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC/2015).
Ficam as partes desde já advertidas que, em relação à prova documental, esta se limita a novos documentos, cuja produção não tenha sido alcançada pela preclusão, nos termos do Art. 434 do CPC.
Expedientes necessários.
Recife, 26 de maio de 2025 Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 4 de junho de 2025.
CHRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA GUIMARAES MOTA Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:56
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:08
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2025 01:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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05/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0103590-19.2024.8.17.2001 AUTOR(A): VITOR POROCA CORREA ARANTES RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197749305, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO DA GRATUIDADE PARCIAL PROCESSUAL – PARTE AUTORA.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, vez que em análise à documentação acostada aos autos não percebo a existência de elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a sua concessão, de modo que, até prova em contrário, deve prevalecer a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, parágrafos 2º e 3º, do CPC.
DA MARCHA PROCESSUAL Em sucessivo, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Recife, 14 DE MARÇO DE 2025.
Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 25 de março de 2025.
CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 21:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 21:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITOR POROCA CORREA ARANTES - CPF: *17.***.*83-80 (AUTOR(A)).
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07/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/10/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 21:50
Expedição de citação (outros).
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17/09/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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