TJPI - 0826470-25.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826470-25.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Repetição de indébito, Exclusão - ICMS] AUTOR: FRANCISCO LOURENCO DA SILVA, BENEDITO JOSE TEIXEIRA NASCIMENTO, PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO, ROSILEIDE SILVA DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, 1.
Cuida-se de ação ordinária objetivando, em suma, o reconhecimento do direito à inexistência de relação jurídico-tributária de pagamento do ICMS sobre o valor das tarifas TUST e TUSD incluído nas contas de energia elétrica. 2.
O andamento do processo foi suspenso (art. 982, I, CPC), até o julgamento repetitivo nº 986 pelo STJ (IRDR). 3.
Com o julgamento do tema repetitivo nº 986 pelo STJ, no dia 13 de março de 2024, prossigo com o processo, na forma do art. 985, I, do CPC. É o relatório.
Fundamento e decido. 4.
O STJ, por unanimidade, no aludido julgamento, fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e/ou Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd), quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja livre ou cativo, integra, para fins do artigo 13, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a” da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS". 5.
A esta orientação da Egrégia Corte Superior está vinculado este Juízo (art. 927, III, do C.P.C.), até porque, como preleciona Teresa Arruda Alvim acerca de tal preceito legal: “os incisos III e IV trazem hipóteses também de obrigatoriedade, no sentido forte - são os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência, resolução de demandas repetitivas, julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivos.
O objetivo destes institutos ou, se preferir, destes regimes diferenciados de julgamento de ações de recursos, é justamente o de gerar segurança e previsibilidade.
Não teria sentido algum se não tivessem de ser respeitados.
Sua razão de ser seria brutalmente desrespeitada e sua finalidade inteiramente comprometida.” 1 6.
De se frisar, ainda, que este caso em exame não se enquadra na modulação dos efeitos determinada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a incidir apenas quanto às hipóteses de liminares concedidas até 27 de março de 2017, sem condicionamento ao depósito em juízo do tributo, e ainda vigentes. 7.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. 8.
Sem honorários, haja vista que a parte adversa não fora citada. 9.
Isento de custas face os benefícios da gratuidade de justiça já deferidos na decisão ID 41892932.
P.R.I.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), datado de maneira digital.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública 1(WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lucia Lins; RIBEIRO; Leonardo Ferres da Silva; e MELLO, Rogério Licastro Torres de.
Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil.
São Paulo: RT, 2016. p. 1460). -
17/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:26
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:49
Decorrido prazo de FRANCISCO LOURENCO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:30
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:28
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE TEIXEIRA NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:06
Decorrido prazo de ROSILEIDE SILVA DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 21:11
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 11:51
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:51
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:51
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:51
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:51
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826470-25.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Repetição de indébito, Exclusão - ICMS] AUTOR: FRANCISCO LOURENCO DA SILVA, BENEDITO JOSE TEIXEIRA NASCIMENTO, PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO, ROSILEIDE SILVA DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, 1.
Cuida-se de ação ordinária objetivando, em suma, o reconhecimento do direito à inexistência de relação jurídico-tributária de pagamento do ICMS sobre o valor das tarifas TUST e TUSD incluído nas contas de energia elétrica. 2.
O andamento do processo foi suspenso (art. 982, I, CPC), até o julgamento repetitivo nº 986 pelo STJ (IRDR). 3.
Com o julgamento do tema repetitivo nº 986 pelo STJ, no dia 13 de março de 2024, prossigo com o processo, na forma do art. 985, I, do CPC. É o relatório.
Fundamento e decido. 4.
O STJ, por unanimidade, no aludido julgamento, fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e/ou Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd), quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja livre ou cativo, integra, para fins do artigo 13, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a” da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS". 5.
A esta orientação da Egrégia Corte Superior está vinculado este Juízo (art. 927, III, do C.P.C.), até porque, como preleciona Teresa Arruda Alvim acerca de tal preceito legal: “os incisos III e IV trazem hipóteses também de obrigatoriedade, no sentido forte - são os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência, resolução de demandas repetitivas, julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivos.
O objetivo destes institutos ou, se preferir, destes regimes diferenciados de julgamento de ações de recursos, é justamente o de gerar segurança e previsibilidade.
Não teria sentido algum se não tivessem de ser respeitados.
Sua razão de ser seria brutalmente desrespeitada e sua finalidade inteiramente comprometida.” 1 6.
De se frisar, ainda, que este caso em exame não se enquadra na modulação dos efeitos determinada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a incidir apenas quanto às hipóteses de liminares concedidas até 27 de março de 2017, sem condicionamento ao depósito em juízo do tributo, e ainda vigentes. 7.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. 8.
Sem honorários, haja vista que a parte adversa não fora citada. 9.
Isento de custas face os benefícios da gratuidade de justiça já deferidos na decisão ID 41892932.
P.R.I.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), datado de maneira digital.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública 1(WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lucia Lins; RIBEIRO; Leonardo Ferres da Silva; e MELLO, Rogério Licastro Torres de.
Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil.
São Paulo: RT, 2016. p. 1460). -
22/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:22
Desapensado do processo 0826460-78.2023.8.18.0140
-
22/05/2025 13:22
Desapensado do processo 0826462-48.2023.8.18.0140
-
22/05/2025 13:22
Desapensado do processo 0826463-33.2023.8.18.0140
-
22/05/2025 13:22
Desapensado do processo 0826464-18.2023.8.18.0140
-
22/05/2025 13:22
Desapensado do processo 0826466-85.2023.8.18.0140
-
22/05/2025 13:22
Desapensado do processo 0826467-70.2023.8.18.0140
-
22/05/2025 13:22
Desapensado do processo 0826468-55.2023.8.18.0140
-
22/05/2025 13:22
Desapensado do processo 0826471-10.2023.8.18.0140
-
19/02/2025 21:49
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Não preenchido#
-
23/05/2023 00:22
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800088-64.2020.8.18.0054
Maria Ferreira de Sousa Gomes
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2020 11:26
Processo nº 0800088-64.2020.8.18.0054
Banco Itau Consignado S/A
Maria Ferreira de Sousa Gomes
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/04/2025 09:27
Processo nº 0000144-94.2017.8.18.0100
Paulo Roberto Dias de Oliveira
Sandoval Nepomuceno
Advogado: Staini Alves Borges
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2017 12:22
Processo nº 0801267-49.2023.8.18.0047
Alan Cassio Rodrigues Soares
Municipio de Palmeira do Piaui
Advogado: Nadilson dos Santos Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2023 19:17
Processo nº 0801267-49.2023.8.18.0047
Alan Cassio Rodrigues Soares
Municipio de Palmeira do Piaui
Advogado: Nadilson dos Santos Dias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/12/2024 09:58