TJPE - 0010629-05.2024.8.17.8227
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 04:30
Decorrido prazo de VR VEICULOS RECIFE LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2025 02:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0010629-05.2024.8.17.8227 DEMANDANTE: ISRAEL BARBOSA DE LIMA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora, na inicial, declara desconhecer o endereço o réu e informa apenas um telefone para citação.
Ainda que o meio eletrônico seja uma forma válida de citação, as informações de qualificação da petição inicial compõe requisito para o seu acolhimento.
Dessa forma, considerando que, nos termos do art. 319 é obrigação da parte autora a correta qualificação das partes e que o endereço é requisito essencial , julgo EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, I do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões ao recurso, caso queira, em 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo acima mencionado, com ou sem apresentações das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, conforme se depreende do art.1.010, §3º do CPC.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente facl -
27/03/2025 04:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2025 14:53
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 08:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
11/12/2024 14:23
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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