TJPE - 0001931-41.2010.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 19:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001931-41.2010.8.17.0001 EXEQUENTE: GRENDENE S A EXECUTADO(A): KELMA VIRGINIA BERNARDES ORY - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a informação obtida por meio do sistema SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD, conforme demonstrativo de ID 197926028 e 198056452_.
RECIFE, 25 de março de 2025.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GRENDENE S A em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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04/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001931-41.2010.8.17.0001 EXEQUENTE: GRENDENE S A EXECUTADO(A): KELMA VIRGINIA BERNARDES ORY - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos conforme ato judicial de ID 188909340 tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento da taxa deve ser realizado para cada tipo de busca/bloqueio e para cada CPF/CNPJ.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001931-41.2010.8.17.0001 EXEQUENTE: GRENDENE S A EXECUTADO(A): KELMA VIRGINIA BERNARDES ORY - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188909340, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Considerando petitório de ID. 129106459 , determino a intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas correspondentes as referidas nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020).
Após, com a comprovação do pagamento, proceda-se com as consultas aos sistemas, RENAJUD, INFOJUD, nos seguintes termos.
Proceda-se à pesquisa de veículos através do sistema RENAJUD, em desfavor do(s) executado(s) citado(s), observando-se: a.
Localizando veículo(s), determino a inclusão de restrição de transferência e registre-se a penhora.
Por conseguinte, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Será considerado termo de penhora o protocolo emitido pelo Renajud. b.
Manifestado o interesse na penhora de veículo constrito, caberá ao exequente a comprovação do valor de mercado, na forma do artigo 871, IV, do CPC. c.
Com a manifestação de interesse pelo exequente e indicação de valor de mercado, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que é o fiel depositário do bem (art. 847-CPC). d.
Se os veículos encontrados estiverem restritos por alienação fiduciária, proceda-se à restrição de transferência, bem como ao registro de penhora.
No caso, a penhora ficará restrita aos direitos creditórios sobre o bem, devendo ser intimadas as partes da penhora, além de expedir mandado de intimação ao credor fiduciário, para que este proceda à anotação, nos respectivos instrumentos, acerca da constrição dos direitos do devedor, bem como informe a este juízo, em 15 (quinze) dias, o saldo devedor do contrato, advertindo-se que, antes de proceder com a baixa do gravame, com base na boa-fé objetiva, comunique a este juízo a quitação do financiamento.
O protocolo emitido pelo Renajud será considerado como termo de penhora. e.
Para fins de possibilitar a intimação do credor fiduciário, deverá o exequente obter, junto ao DETRAN, informação de qual é o Banco/Financeira, bem como seu endereço. f.
Não será efetivada a penhora se dos veículos encontrados houver penhora judicial anotada ou informação de veículo roubado.
Formalizada a penhora por outros meios legais, intime-se a parte executada, na forma do art. 841.
Inexitosa, proceda-se com a consulta de bens via sistema INFOJUD, apenas na última declaração anual de imposto de renda do(s) executado(s), colocando as informações em segredo de justiça.
Inexitosa todas as tentativas, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens ou outros frutos penhoráveis, sob pena de suspensão do feito e arquivamento, nos termos da alínea “b” do art. 1º da Portaria Conjunta nº 29/2019 – TJPE, arquivando definitivamente os autos.
P.
R.
I.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito mmmf" RECIFE, 2 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
02/12/2024 06:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 06:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 22:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
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02/05/2023 20:20
Conclusos para o Gabinete
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28/03/2023 09:09
Juntada de Petição de requerimento
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20/03/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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03/03/2023 16:03
Juntada de Petição de requerimento
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22/02/2023 14:02
Expedição de intimação.
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22/02/2023 14:02
Expedição de intimação.
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17/11/2022 07:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 13:13
Expedição de intimação.
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07/07/2022 13:13
Dados do processo retificados
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07/07/2022 13:08
Processo enviado para retificação de dados
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23/05/2022 15:14
Processo enviado para retificação de dados
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28/11/2021 22:16
Processo enviado para retificação de dados
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11/11/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 08:24
Conclusos para despacho
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25/10/2021 08:24
Juntada de documentos
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25/10/2021 08:16
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2010
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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