TJPE - 0046175-05.2024.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 05:38
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 05:37
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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17/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ GOMES BEZERRA BRAGA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/04/2025 02:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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05/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0046175-05.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: BRUNO LUIZ GOMES BEZERRA BRAGA DEMANDADO(A): BANCO C6 S.A.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos...
Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO C6 S.A., sob a alegação de ter havido omissão na sentença prolatada por este juízo, requerendo, portanto, a reforma do julgado.
Pois bem, inicialmente, destaco que o julgamento dos aclaratórios possui a mesma natureza da decisão guerreada, de forma que passo a proferir nova sentença nos autos da ação em epígrafe.
Alegou o Embargante que a sentença de 1º grau incorreu em omissão na análise do feito, ao não observar pleito de condenação do autor por litigância de má-fé.
Pois bem, verifico que, de fato, assiste razão ao embargante, posto que não houve apreciação do referido pleito.
Nesse sentido, visando apenas aclarar o comando decisório, supro a omissão, entendendo pelo indeferimento do pedido de condenação por litigância de má-fé, haja vista que a conduta da parte autora não se enquadra nas previsões contidas no art. 80 do CPC. É a decisão! Ante o exposto, com esteio no art. 48, da Lei nº 9.099/95, acolho os presentes Embargos Declaratórios, decidindo pelo indeferimento do pleito de condenação autoral por litigância de má-fé.
No mais, mantida em todos os seus termos a sentença exarada.
Intimem-se.
Recife, data da certificação digital.
Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito Substituto -
27/03/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:03
Expedição de .
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10/03/2025 10:56
Processo Reativado
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28/02/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS em/para 06/02/2025 12:27, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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06/02/2025 12:30
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 12:40, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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05/02/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/11/2024 19:38
Juntada de Petição de documentos diversos
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13/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 11:40, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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06/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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