TJPE - 0013642-08.2020.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013642-08.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): R.
L.
SERVICOS ESTRUTURAIS LTDA. - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198293934 , conforme segue transcrito abaixo: "O exequente peticionou pugnando pelo arresto on-line das contas do(s) executado(s).
Contudo, embora seja admitido o arresto quando o executado ainda não foi citado, entendo que este só deva ser deferido após o esgotamento das vias para localizar o executado.
Assim, INDEFIRO, neste momento, o pedido de arresto formulado, e determino a consulta aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL com o objetivo de obter novos endereços do(s) executado(s).
Em sendo positiva a consulta, expeça-se novo(s) mandado(s) de citação para o(s) endereço(s) obtido(s).
Caso negativa, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 26 de março de 2025.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
26/03/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 21:16
Outras Decisões
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19/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
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06/01/2023 16:42
Conclusos para o Gabinete
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20/10/2022 15:26
Juntada de Petição de outros (documento)
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11/10/2022 13:49
Expedição de intimação.
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19/08/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
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14/12/2021 09:27
Decisão - OS CGJ 05/2019
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21/09/2021 10:37
Conclusos para decisão
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10/09/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 18:17
Expedição de intimação.
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10/05/2021 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 10:02
Conclusos para decisão
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03/12/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 08:02
Expedição de intimação.
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18/10/2020 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2020 19:53
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2020 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2020 10:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/10/2020 10:13
Expedição de citação.
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02/10/2020 10:06
Expedição de intimação.
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23/03/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 13:40
Conclusos para decisão
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11/03/2020 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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