TJPE - 0040464-68.2019.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BRF S.A. em 18/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0040464-68.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: BRF S.A.
EXECUTADO(A): LINDOMAR GOMES DE FARIAS *53.***.*14-04, LINDOMAR GOMES DE FARIAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198290576 , conforme segue transcrito abaixo: " Inicialmente, determino que a diretoria cível proceda com a retificação dos autos, a fim de habilitar novo patrono constituído pela parte exequente, para quem deverão ser direcionados todos os atos e intimações processuais, além de excluir dos autos o atual patrono, diante da sua renúncia, tudo conforme petição de id. 170776868.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 26 de março de 2025.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
26/03/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2023 12:50
Conclusos para o Gabinete
-
28/10/2022 14:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
13/10/2022 17:06
Juntada de Petição de requerimento
-
07/10/2022 15:34
Expedição de intimação.
-
07/10/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 07:14
Expedição de Alvará.
-
21/07/2022 11:27
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 17:41
Juntada de Petição de outros (petição)
-
11/05/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 20:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 18:59
Expedição de intimação.
-
10/08/2021 18:54
Expedição de intimação.
-
28/06/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 01:19
Decorrido prazo de LINDOMAR GOMES DE FARIAS *53.***.*14-04 em 06/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 05:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2019 10:34
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2019 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2019 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2019 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2019 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2019 10:26
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
-
05/11/2019 10:26
Expedição de citação.
-
05/11/2019 10:26
Expedição de citação.
-
05/11/2019 10:25
Expedição de intimação.
-
08/08/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 14:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001001-86.2016.8.17.0300
Banco do Nordeste do Brasil SA
Mauricio Ferreira da Silva
Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza ...
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/04/2024 12:49
Processo nº 0003186-42.2023.8.17.2470
Jose Edson Leite Fidelis
Conklefa Imobiliaria LTDA
Advogado: Alexsandro Gomes dos Anjos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/07/2023 11:49
Processo nº 0000001-08.2025.8.17.3090
Elizabete Caetano da Silva
Jose Carlos Bezerra de Paula
Advogado: Alexsandra Maria da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/01/2025 23:44
Processo nº 0031034-88.2013.8.17.0001
Josefa Barbosa de Melo
Joel Inacio dos Anjos
Advogado: Gilson Tenorio da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/04/2013 00:00
Processo nº 0000476-71.2025.8.17.3410
Josefa Joaquina Ramos
Banco do Brasil SA
Advogado: Diego da Costa Marques
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/03/2025 23:41