TJPE - 0009514-11.2024.8.17.3130
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:58
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 04:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 00:13
Decorrido prazo de IMOBILIÁRIA STELLA MARCIA LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 08:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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04/04/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0009514-11.2024.8.17.3130 AUTOR(A): IMOBILIÁRIA STELLA MARCIA LTDA.
RÉU: MUNICIPIO DE PETROLINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189982209, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Ao analisar os documentos apresentados pela parte autora através da petição de id 189140353, entendo ser o caso de revogar a decisão de id 179931602 e de deferir o pleito de justiça gratuita, por entender que, na hipótese, o pagamento das custas e despesas do processo inviabiliza o direito de ação do autor.
Na ocasião, DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação, por vislumbrar a impossibilidade de acordo entre as partes (CPC, art. 334, §4º, I).
Com efeito, CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para contestar a lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo na defesa do(s) requerido(s) fato impeditivo, modificativo, extintivo (CPC/15, art. 350), ou preliminares do art. 351 do aludido diploma processual, ou juntado documento (CPC/15, art. 437, §1º), intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve a Diretoria sempre atentar, na hipótese de prazo fixado em lei, para o art. 183 do CPC, que assim dispõe: “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal”.
Oportunamente, conclusos.
Petrolina-PE, data da assinatura eletrônica.
João Alexandrino de Macêdo Neto Juiz de Direito" PETROLINA, 27 de março de 2025.
VERONICA CRISTINE PAULA DE VASCONCELOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
27/03/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 10:40
Expedição de citação (outros).
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03/12/2024 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IMOBILIÁRIA STELLA MARCIA LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-02 (AUTOR(A)).
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26/11/2024 17:31
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 09:04
Indeferido o pedido de IMOBILIÁRIA STELLA MARCIA LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-02 (AUTOR(A))
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23/08/2024 12:27
Alterada a parte
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01/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
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04/06/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:01
Conclusos para decisão
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16/05/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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