TJPE - 0042840-85.2023.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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01/04/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042840-85.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198043039 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos em folha de pagamento decorrentes de empréstimos consignados. É o relatório.
Decido.
Quanto ao pedido de antecipação da tutela de urgência, determina o art. 300, do CPC: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Constata-se que, para antecipação da tutela, a lei exige a presença simultânea dos dois requisitos acima citados: os elementos que evidenciem a probalidade do direito, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ocorre que o Autor juntou aos autos apenas o contracheque de janeiro de 2023, não comprovando a existência de descontos anteriores ou as condições do contrato firmado com o Banco Ré, havendo necessidade de dilação probatória para averiguar o alegado excesso de juros.
Em suma, os documentos juntados aos autos não comprovam a probabilidade do direito pleiteado, nem a urgência da liminar solicitada ou prova do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Não comprovada a presença simultânea dos requisitos legais, impõe-se o indeferimento do pedido de antecipação da tutela.
Em face do exposto, ausentes os requisitos do art. 300, do CPC, indefiro o pedido de antecipação da tutela de urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Recife, data e assinatura digital.
Luiz Mário Miranda Juiz de Direito" RECIFE, 27 de março de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
27/03/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 11:09
Alterada a parte
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17/03/2025 23:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 23:22
Conclusos para decisão
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20/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 09:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:00
Conclusos para despacho
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13/09/2023 19:42
Juntada de Petição de ações processuais\reconvenção
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09/08/2023 08:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/06/2023 16:59
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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25/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 18:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/06/2023 11:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/06/2023 15:10
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 21ª Vara Cível da Capital)
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07/06/2023 19:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/06/2023 19:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 18:00, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
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07/06/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 20:10
Juntada de Petição de ações processuais\documento de comprovação
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17/04/2023 08:49
Conclusos para decisão
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17/04/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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