TJPE - 0051706-72.2024.8.17.8201
1ª instância - 16º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/07/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos (outros)
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25/06/2025 20:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/06/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos (outros)
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:33
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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05/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0051706-72.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: GEAN CARLA PEREIRA DA SILVA CABRAL EXECUTADAS: DECOLAR.COM LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Colocar na caixa preparar ordem de bloqueio. 1.
Promover penhora on line planilha de cálculos (Id nº 205747083) referente a saldo devedor. a) Caso a penhora on-line seja positiva, Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme ENUNCIADO 142 do FONAJE, oferecer EMBARGOS A EXECUÇÃO em relação à penhora on-line realizada via sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para levantar o valor bloqueado, mediante alvará, ficando desde já autorizada a expedição do mesmo b) Sendo a penhora on-line parcialmente cumprida ou negativa , determino: b.1) Cumpra-se o disposto no item, 1.a., em relação ao montante bloqueado. b.2) Promova-se o RENAJUD. b.2.1) Em caso de RENAJUD negativo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, juntando-se ao mandado as folhas de cálculo com a última atualização do débito. b.2.2) Em caso de RENAJUD positivo, proceda-se a penhora e avaliação do veículo bloqueado pelo sistema RENAJUD, nomeando-se como depositário o executado.
Expeça-se o respectivo mandado para cumprimento no endereço da executada.
Após, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, impugnação. b.2.2.3) Em não se procedendo a penhora do veículo, intime-se a parte exequente para fornecer o endereço em que se encontra o automóvel bloqueado pelo sistema RENAJUD ou para apresentar bens passíveis de constrição, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução independente de nova intimação 2.
Sendo o SISBAJUD e RENAJUD negativos, determino: a) Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, juntando-se ao mandado as folhas de cálculo com a última atualização do débito. 3.
Em todos os casos, ofertada a impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em igual prazo. 4.
Finalizado, retornem-se os autos conclusos.
Recife, 2 de junho de 2025.
Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 23:48
Conclusos para despacho
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04/04/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831630 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0051706-72.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: GEAN CARLA PEREIRA DA SILVA CABRAL DEMANDADO(A): DECOLAR.COM LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO (Mandado Penhora negativo) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a, juntar planilha do débito atualizado. no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RECIFE, 27 de março de 2025.
Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: GEAN CARLA PEREIRA DA SILVA CABRAL, dje -
27/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/03/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 11:19
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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24/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por NAYANE NYERLA COELHO BATISTA em/para 29/01/2025 11:04, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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29/01/2025 00:45
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 04:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 11:00, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
12/12/2024 12:58
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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