TJPE - 0002363-22.2021.8.17.8231
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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20/07/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de F A TEIXEIRA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2025 16:40
Mandado enviado para a cemando: (Capoeiras Vara Única Cemando)
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05/07/2025 16:40
Expedição de Mandado (outros).
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18/06/2025 00:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0002363-22.2021.8.17.8231 EXEQUENTE: F A TEIXEIRA - EPP EXECUTADO(A): VERA LUCIA FERNANDES DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que figura como exequente F A TEIXEIRA - EPP e como executada VERA LUCIA FERNANDES DA SILVA.
Conforme se verifica dos autos, foram realizados bloqueios de valores via SISBAJUD nas contas da executada nos seguintes montantes: R$ 422,17 (Caixa Econômica Federal) e R$ 115,91 (Banco do Brasil), totalizando R$ 538,08, conforme detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores (ID 141167713).
O valor total bloqueado (R$ 538,08) ainda é inferior ao montante total devido pela executada, que conforme planilha de débitos judiciais atualizada até junho/2024, totaliza R$ 686,21.
Em petição datada de 11/11/2024 (ID 141167713), a executada manifestou-se nos autos autorizando expressamente a liberação dos valores bloqueados em favor da empresa exequente, bem como informou que efetuará o pagamento do valor remanescente de R$ 148,13 até o dia 20/12/2024.
Diante disso, e considerando o disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECIDO: DETERMINAR a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, no montante total de R$ 538,08 (quinhentos e trinta e oito reais e oito centavos), em favor da parte exequente, por meio de transferência bancária para a conta a ser informada pela mesma no prazo de 5 (cinco) dias; DETERMINAR a intimação da parte executada para comprovar o pagamento do valor remanescente de R$ 148,13 (cento e quarenta e oito reais e treze centavos) até o dia 20/12/2024, conforme compromisso assumido nos autos; DETERMINAR que, após o pagamento integral do débito ou decorrido o prazo para pagamento do valor remanescente sem manifestação da executada, retornem os autos conclusos para extinção ou prosseguimento da execução, conforme o caso. 19 de março de 2025.
Marcos Antonio Tenório Juiz de Direito -
28/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 08:13
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 23:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2024 23:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2024 23:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 08:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERNANDES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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23/05/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 08:10
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 11:38
Mandado enviado para a cemando: (Capoeiras Vara Única Cemando)
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21/03/2024 11:38
Expedição de Mandado (outros).
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16/08/2023 13:01
Outras Decisões
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22/03/2023 08:44
Conclusos para decisão
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22/03/2023 08:44
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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22/03/2023 08:44
Processo Desarquivado
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22/03/2023 08:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 11:02
Transitado em Julgado em 04/02/2023
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04/02/2023 07:00
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERNANDES DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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10/01/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2023 20:24
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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29/11/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 12:25
Mandado enviado para a cemando: (Capoeiras Vara Única Cemando)
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29/11/2022 12:25
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:58
Julgado procedente o pedido
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11/08/2022 08:37
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 08:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/08/2022 08:35
Audiência Una cancelada para 11/08/2022 08:20 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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08/08/2022 14:09
Juntada de Petição de outros (documento)
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30/01/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2022 21:43
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2021 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2021 09:44
Mandado enviado para a cemando: (Capoeiras Vara Única Cemando)
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02/12/2021 09:44
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 17:31
Audiência Una designada para 11/08/2022 08:20 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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30/11/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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