TJPE - 0021657-87.2025.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 17:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/09/2025.
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30/08/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021657-87.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ANA ALICE DE FRANCA LOPES DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213500088, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO R.H.
Considerando que no bojo de sua peça de bloqueio a parte ré aduz que procedeu nos moldes requeridos pela parte autora em sede de tutela de urgência, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre tal ponto.
Ainda, desde logo, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da peça de bloqueio, bem como dos documentos que a acompanham.
Outrossim, analisando os autos, denota-se que a parte autora, à exordial, pugna pela inversão do ônus da prova.
Pois bem, tratando-se de regra de instrução e não de julgamento, impõe-se a sua apreciação neste momento processual.
Entretanto, em que pese a aplicabilidade do CDC e, assim, seja possível, em tese, incidir o instituto da inversão do ônus da prova em desfavor da parte ré, em atenção ao que dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do referido Diploma, entendo que não se trata da hipótese dos autos.
Ora, da detida análise dos argumentos tecidos pelas partes e das provas carreadas aos autos, não vislumbro o requisito da verossimilhança das alegações autorais, a autorizar a pretendida inversão.
Nesse cenário, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, incumbindo às partes o ônus da prova segundo sua regra ordinária de distribuição, nos moldes dos incisos do art. 373, CPC.
Por fim, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se há novas provas a produzir, especificando-as, bem como acerca do interesse em transigir.
Em não havendo mais provas a serem produzidas, nem interesse na composição amigável no tocante ao objeto da lide, digam as partes sobre o julgamento antecipado da ação.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
RECIFE, 20 de agosto de 2025" RECIFE, 28 de agosto de 2025.
MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/08/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA ALICE DE FRANCA LOPES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 06:38
Conclusos para decisão
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24/04/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/04/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 04:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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05/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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02/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021657-87.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ANA ALICE DE FRANCA LOPES DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198387357, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça à parte autora, o que faço com fulcro nas disposições processuais pertinentes.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior apresentação de contestação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos imediatamente.
Recife, 20 de março de 2025.
Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito" RECIFE, 28 de março de 2025.
HI MEET SHIUE Diretoria Cível do 1º Grau -
28/03/2025 13:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/03/2025 13:05
Expedição de Carta.
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28/03/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 10:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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