TJPE - 0106741-90.2024.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2025 04:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 20:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 20:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
08/05/2025 12:03
Expedição de citação (outros).
-
07/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 16ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
-
22/04/2025 09:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por MARIO EDMISIO SANTOS JUNIOR em/para 22/04/2025 09:14, Seção B da 16ª Vara Cível da Capital.
-
22/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:04
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 16ª Vara Cível da Capital)
-
04/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106741-90.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO MAIA DE VASCONCELOS RÉU: CENTRO DE DIAGNOSTICO JOSE ROCHA DE SA - LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196504445 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc.
Considerando os termos da certidão de ID 195697068, redesigno o dia 22 (vinte e dois) de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 09h00min, para realização da audiência de que trata o art. 334 do CPC/2015, a ser realizada de modo virtual, convocando-se as partes para participação direta ou por procurador com poderes especiais para transigir, sob pena da ausência injustificada configurar ato atentatório à dignidade da justiça (§8º do art. 334 do CPC/2016), sujeita ao pagamento de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida pelo suplicante.
Considerando a criação da Plataforma Emergencial de Videoconferência, pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e a possibilidade de seu uso para a realização das audiências previstas no art. 344 do CPC, nos termos do art. 1º, §1º, II, da Instrução Normativa do TJPE nº 06, de 08 de abril de 2020, publicada no Dje de 13 de abril de 2020, intimo as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecerem números de telefones celulares e e-mails para os quais deverão ser encaminhados os links com os convites para participação na videoconferência, nos termos do art. 3º da referida Instrução Normativa.
Ambas as partes ficam, de logo, cientes da penalidade prevista no §8º, do art. 334, do CPC, e de que devem comparecer acompanhadas dos seus respectivos advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC).
Remetam-se os presentes autos à Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da presente Comarca.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não tenha(m) interesse na audiência, deverá(ão) manifestar(em)-se nesse sentido através de petição, com 10 (dez) dias de antecedência da data agendada, nos termos do art. 334, § 5º, do CPC/2015.
Havendo autocomposição pelas partes, por ocasião da audiência prévia, venham-me os autos conclusos para fins de sentença.
O não comparecimento de quaisquer das partes à audiência ou, em caso de comparecimento, caso não haja conciliação do litígio, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, para que a(s) requerida(s) possa(m) oferecer resposta à presente lide (art. 335, I, do CPC).
Não sendo apresentada contestação, inclusive por qualquer dos eventuais litisconsortes, ou sendo intempestiva, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Apresentada defesa tempestiva, independentemente de conclusão, intime-se o demandante para se manifestar sobre a mesma, assim como sobre eventual reconvenção (art. 343, § 1º, do CPC), além dos documentos que a(s) porventura a(s) instrua(m) (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo supra, certifique-se e intimem-se as partes para dizer se há mais provas a produzir, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
No que diz respeito ao ato citatório, em observância aos termos do Provimento nº. 002/2022-CM, de 10 de março de 2022 e à Nota Técnica nº. 001/2022 do Comitê Gestor de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que exige a cobrança de taxas referentes aos atos constantes no Anexo II[1], deverá a Diretoria Cível, antes do cumprimento do expediente, observar o tramite regular para cobrança e identificação do pagamento das despesas postais, advertindo-se a parte autora de que, em caso de não pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, será o processo extinto sem resolução do mérito.
Autorizo a Diretoria Cível, por fim, desde logo, a cobrança independentemente de novo despacho nas hipóteses em que a renovação do ato seja requerida ou por qualquer outro motivo se faça necessária a expedição de citação/intimação postal ou de outro ato indicado no Anexo II do referenciado Provimento nº. 002/2022-CM, de 10 de março de 2022.
Cumpra-se.
Recife, 25 de fevereiro de 2025.
Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 28 de março de 2025.
CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
28/03/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 10:12
Expedição de citação (outros).
-
20/03/2025 07:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 09:00, Seção B da 16ª Vara Cível da Capital.
-
26/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 22:09
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 16ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
-
17/02/2025 21:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por THIANA GALDINO DIAS em/para 17/02/2025 21:55, Seção B da 16ª Vara Cível da Capital.
-
17/02/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:39
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 16ª Vara Cível da Capital)
-
12/11/2024 05:53
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICO JOSE ROCHA DE SA - LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/10/2024 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 11:00, Seção B da 16ª Vara Cível da Capital.
-
21/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/09/2024.
-
30/09/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2024 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 19:54
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001287-87.2025.8.17.2001
Madson Igor Rocha da Fonseca
Estado de Pernambuco
Advogado: Rafael de Lima Ramos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/01/2025 16:51
Processo nº 0026175-23.2025.8.17.2001
Ana Catharina Veras de Miranda Boudoux
Bradesco Saude S/A
Advogado: Marconi Antonio Praxedes Barretto Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/03/2025 11:23
Processo nº 0013535-67.2008.8.17.0001
Construtora T.w.m. LTDA
Cehab - Companhia Estadual de Habitacao ...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/05/2024 18:15
Processo nº 0001625-98.2024.8.17.2970
Nailce Brasilina da Paixao Barbosa
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/09/2024 10:21
Processo nº 0003009-03.2019.8.17.8231
Helena Gomes de Souza Alves
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/07/2019 10:52