TJPE - 0114359-86.2024.8.17.2001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 03:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0114359-86.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DE LOURDES SALGADO LUCENA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188897433, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça (art. 99, § 3º, do CPC, do CPC).
Poderá, entretanto, este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatada a inveracidade dos fatos alegados pela parte autora.
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, através de seu 1º Vice-Presidente, admitiu o recurso especial interposto no processo nº 0003362-34.2023.8.17.2110, onde o Tribunal reconheceu a existência de múltiplos processos com idêntica questão de direito, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assim, conforme estabelecido na decisão proferida pelo 1º Vice-Presidente do TJPE, determino a suspensão do presente processo até ulterior decisão do STJ sobre a matéria, seguindo os termos da mencionada decisão.
Diante do exposto, SUSPENDO o curso do presente processo até que o Superior Tribunal de Justiça profira decisão acerca da controvérsia em questão.
Intimem-se as partes.
Após as devidas comunicações, proceda a Diretoria cível do 1º Grau à suspensão dos autos.
Recife, data da assinatura eletrônica.
OSSAMU EBER NARITA Juiz de Direito" RECIFE, 4 de dezembro de 2024.
ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
04/12/2024 07:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 07:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 07:37
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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21/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
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19/11/2024 06:54
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/10/2024 18:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/10/2024.
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22/10/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
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05/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
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05/10/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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