TJPE - 0057507-37.2022.8.17.8201
1ª instância - 24º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 00:05
Decorrido prazo de EDMILSON DA CUNHA SILVA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831642 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0057507-37.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: EDMILSON DA CUNHA SILVA JUNIOR EXECUTADO(A): ISMAEL CANDIDO DA SILVA FILHO *20.***.*70-28 INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc ...
EDMILSON DA CUNHA SILVA JUNIOR requereu cumprimento de sentença em face de ISMAEL CANDIDO DA SILVA FILHO- ME A penhora restou frustrada por não terem sido encontrado bens passiveis de constrição judicial.
Por sua vez, intimada a parte exequente para se manifestar sobre o resultado negativo da penhora, quedou-se inerte.
Desta forma, tendo o cumprimento da sentença sido frustrado pela circunstancial da inexistência de bens passíveis de penhora, aliada à inércia da parte exequente, outra solução não há que extinguir o presente cumprimento de sentença.
Posto isto, não encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, declaro extinta o cumprimento de sentença.
P.
R.
I Recife, data da assinatura digital.
Juíza de Direito RECIFE, 27 de março de 2025.
CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: EDMILSON DA CUNHA SILVA JUNIOR Endereço: R REJANE FREIRE CORREIA, 1054, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-197 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
27/03/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 11:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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08/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 01:28
Decorrido prazo de EDMILSON DA CUNHA SILVA JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 18:14
Determinada Requisição de Informações
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28/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 22:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/11/2024.
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04/11/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 17:16
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 18:21
Juntada de Petição de documentos diversos
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30/10/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
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07/10/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 22:41
Conclusos para despacho
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03/10/2024 22:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/10/2024 04:08
Decorrido prazo de EDMILSON DA CUNHA SILVA JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 23:19
Decorrido prazo de EDMILSON DA CUNHA SILVA JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
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24/09/2024 10:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2024.
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24/09/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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23/09/2024 21:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
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23/09/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 22:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 22:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/09/2024 20:18
Juntada de Petição de parecer (outros)
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07/09/2024 19:49
Conclusos para decisão
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07/09/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:10
Juntada de certidão da contadoria
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25/01/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 15:41
Conclusos para despacho
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30/11/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2023 14:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
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06/11/2023 14:58
Expedição de Mandado (outros).
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08/08/2023 17:53
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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07/06/2023 16:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2023 07:14
Homologada a Transação
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22/05/2023 07:14
Outras Decisões
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18/05/2023 14:53
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/05/2023 21:43
Processo Reativado
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17/04/2023 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2023 13:23
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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10/03/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 23:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2023 23:25
Homologada a Transação
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02/03/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 14:44
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 14:43, 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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02/03/2023 14:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/03/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/02/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:47
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:12
Juntada de Petição de requerimento
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11/01/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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30/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 19:29
Determinada Requisição de Informações
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28/11/2022 07:19
Conclusos para despacho
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23/11/2022 19:39
Audiência Una designada para 02/03/2023 13:30 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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23/11/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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