TJPE - 0004078-53.2025.8.17.8201
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA EMILIA TEIXEIRA BRITO em 15/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:26
Publicado Sentença (Outras) em 01/04/2025.
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05/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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03/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0004078-53.2025.8.17.8201 AUTOR(A): ANA EMILIA TEIXEIRA BRITO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos (id 198879961), pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
RECIFE, 28 de março de 2025 ARTUR TEXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 11:30
Homologada a Transação
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25/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 09:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por JERONIMO CAMBUIM MELO DE MIRANDA em/para 21/03/2025 09:27, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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20/03/2025 17:31
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 21:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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13/02/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:25
Expedição de .
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04/02/2025 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 09:20, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
04/02/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#32 • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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