TJPI - 0800361-28.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:51
Baixa Definitiva
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13/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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09/06/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 10:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800361-28.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: ANTONIO GUILHERME PIRES BERGER FILHO EXECUTADO: R R PINHEIRO TRANSPORTES LTDA, RANNIE RODRIGUES PINHEIRO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensa-se o relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente declina como endereço da parte executada como sendo na Rua Jaime Rosa, nº 1354, bairro Bacurizeiro, Altos-PI.
O endereço da parte executada é que determina a competência territorial de foro, ex vi art. 4º, inciso I, da Lei 9.099/95, tratando-se de regra geral que comporta algumas exceções, não estando a presente demanda inclusa em nenhuma delas.
O Tribunal de Justiça dividiu as áreas dos seus respectivos Juizados, exatamente para evitar sobrecarga de uns em detrimento de outros, conforme Resolução 33/2008.
Por fim, vou ao que diz ENUNCIADO 89, DO FONAJE, verbis: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Incompetente, pois, este Juizado para processar e julgar o feito.
III.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, declaro a incompetência deste Juízo e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no art. 51, III, da Lei 9.099/95, c/c 485, IV, do CPC e Resolução TJ-PI 033/2008.
Sem custas.
Registro e publicação dispensados por se tratar de processo virtual.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivar.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
27/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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