TJPE - 0000681-73.2024.8.17.3010
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Oroco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 06:20
Conclusos para despacho
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07/05/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FAIRLAN ANDERSON GONCALVES MATIAS em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FAIRLAN ANDERSON GONCALVES MATIAS em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 07:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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04/04/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Orocó R QUIRINO DO NASCIMENTO, 667, Forum da Comarca de Orocó (sem denominação), Centro, OROCÓ - PE - CEP: 56170-000 - F:(87) 38871825 Processo nº 0000681-73.2024.8.17.3010 AUTOR(A): EDCLAUDIA MARIA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Ação Ordinária Previdenciária visando à concessão de benefício previdenciário.
Foram juntados os documentos necessários.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 e art. 98 do Novo Código de Processo Civil).
Considerando o conteúdo do Ofício-Circular AGU/PSF-Serra Talhada nº 01/2016 e, ainda, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, previstos no artigo 5° da CF, deixo de designar audiência inicial de tentativa de conciliação.
Salienta-se que, na hipótese de eventual composição, as partes poderão, a qualquer tempo, solicitar designação de audiência para tal finalidade ou apresentar petição de acordo.
INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar outras provas, a exemplo de vídeos, fotos, entrevistas ou qualquer outro elemento, nos termos da Portaria Conjunta firmada entre INSS, OAB e Justiça, que autorizada a formação unilateral da prova, de forma concentrada.
Medida que favorece à celeridade e à economia processual e que por analogia e pelo poder delegado à esta Comarca, será utilizada, conforme Portaria 88/2022 e seus anexos, conforme links abaixo: https://www.jfpe.jus.br/images/stories/Informacesvaras/Petrolina/Portarian88_2022.pdf https://www.jfpe.jus.br/index.php/informacoes-das-varas-federais CITE o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e trazer, junto à peça, toda e qualquer documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Art. 11 da Lei 10.259/2001).
Ocasião em que o INSS manifestará, expressamente, sobre a possibilidade de acordo, no mesmo prazo da contestação.
Em seguida, INTIME o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (dez) dias, devendo manifestar-se sobre a eventual proposta de acordo e ainda informar se dispensa a efetivação de audiência, ou se ainda entende necessária a realização da prova oral, restando dispensada a presença do INSS ao ato.
Nos termos da Portaria Conjunta da Presidência do TJPE nº 13, de 08 de julho de 2022, informo às partes que o processo em epígrafe está apto a ser incluído no instituto "Juízo 100% Digital", podendo qualquer das partes manifestar concordância, discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta nº 23/2020. À Secretaria atente-se que, caso seja aceito a adoção do “Juízo 100% Digital” ou correndo o decurso de prazo supracitado, deve-se incluir, no campo de “outras retificações, selecionando a prioridade “Juízo 100% Digital” Cópia do presente despacho, autenticada por servidor em exercício nesta unidade, servirá como mandado e ofício.
Expedientes necessários.
OROCÓ, na data da assinatura eletrônica.
LUCAS PINHEIRO MADUREIRA Juiz Substituto -
28/03/2025 11:56
Expedição de citação (outros).
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28/03/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 23:24
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:49
Decorrido prazo de EDCLAUDIA MARIA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 19:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
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23/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:24
Conclusos para decisão
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13/05/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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