TJPE - 0010657-90.2025.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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29/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 05:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIACHUELO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO DANIEL DA SILVA C LEAO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 20:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:26
Decorrido prazo de ANTONIO DANIEL DA SILVA C LEAO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 10:54
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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05/05/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 16:56
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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23/04/2025 16:56
Expedição de citação (outros).
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11/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 14:59
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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10/04/2025 14:59
Expedição de citação (outros).
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08/04/2025 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIACHUELO em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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05/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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02/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010657-90.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIACHUELO EXECUTADO(A): ANTONIO DANIEL DA SILVA C LEAO, SERGIO HENRIQUE OLIVEIRA DE MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197866159, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc., Defiro, em favor do exequente, o pedido de concessão da gratuidade da justiça, com esteio no art.98 do CPC e a realidade financeira do condomínio que é pública e notória dos edifícios antigos no centro da nossa Cidade e Comarca do Recife.
Considerando que a Classe Judicial está em desacordo com a presente ação de execução de título executivo extrajudicial, determino que a Diretória Civil proceda com a retificação da Classe Judicial do processo.
De plano, fixo os honorários advocatícios de 10%, do valor do débito, a serem pagos pelos executados - Art.827 , §§ 1º e 2º, do CPC.
Citem-se os executados, por mandado, para pagarem a dívida, no prazo de 03(três) dias, contados da citação.
Decorrido o prazo de 03(três) dias, sem a efetivação da dívida, proceda o senhor oficial de justiça com a penhora e a avaliação , de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelos executados pelos executados e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Se o Senhor Meirinho não encontrar os executados, arrestar-lhe-ão tantos bens quantos bastem para garantir a execução, praticando os demais atos previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Cumpra-se.
RECIFE, 15 de março de 2025 maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 27 de março de 2025.
TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
27/03/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/03/2025 18:06
Determinada a citação de SERGIO HENRIQUE OLIVEIRA DE MELO - CPF: *33.***.*91-05 (RÉU) e ANTONIO DANIEL DA SILVA C LEAO - CPF: *96.***.*92-04 (RÉU)
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15/03/2025 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO DO EDIFICIO RIACHUELO - CNPJ: 24.***.***/0001-28 (AUTOR(A)).
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01/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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