TJPE - 0031434-14.2016.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:37
Expedição de Carta rogatória.
-
03/06/2025 00:01
Decorrido prazo de Antonio Ricardo Porto Carreiro Ferreira Leite em 02/06/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/05/2025.
-
06/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031434-14.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO PORTO CARREIRO FERREIRA LEITE EXECUTADO(A): ARLINDO SIMOES DE MACEDO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198317315, conforme segue transcrito abaixo: "[...] 3) Em não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, ordeno a evolução da classe processual para “cumprimento de sentença”, devendo a parte exequente, independente de nova intimação, apresentar planilha do montante atualizado executado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial, se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei nº 17.116/2020), após o que deverá ser atualizado o valor da causa. 4) Cumpridas estas ordens, serão efetuados os meios previstos em lei para alcançar a quantia exequenda.
Int.
RECIFE, 19 de março de 2025 Arnaldo Spera Ferreira Júnior juiz de direito." RECIFE, 30 de abril de 2025.
LUCIANA TEIXEIRA DE MAGALHAES Diretoria Cível do 1º Grau -
30/04/2025 06:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 06:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Antonio Ricardo Porto Carreiro Ferreira Leite em 22/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031434-14.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO PORTO CARREIRO FERREIRA LEITE EXECUTADO(A): ARLINDO SIMOES DE MACEDO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198317315, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Devido ao período transcorrido, intime-se o exequente a apresentar, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do crédito que está sendo executado, além de incluir nos autos a tabela atualizada dos cálculos relacionados à dívida objeto da execução, sob pena de arquivamento.
Cumprida a determinação supra, ordeno: 1) Intime-se pessoalmente o executado, por carta com aviso de recebimento (§4º do artigo 513, CPC), a, efetuar, voluntariamente, o pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% da quantia executada e de honorários, também no percentual de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV, c/c art.9°, IV, da Lei 17.116/2020). 2) Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo supramencionado, inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525, do CPC, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020. 3) Em não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, ordeno a evolução da classe processual para “cumprimento de sentença”, devendo a parte exequente, independente de nova intimação, apresentar planilha do montante atualizado executado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial, se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei nº 17.116/2020), após o que deverá ser atualizado o valor da causa. 4) Cumpridas estas ordens, serão efetuados os meios previstos em lei para alcançar a quantia exequenda.
Int.
RECIFE, 19 de março de 2025 Arnaldo Spera Ferreira Júnior juiz de direito " RECIFE, 27 de março de 2025.
SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
27/03/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 07:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 09:29
Expedição de intimação.
-
03/08/2020 12:29
Expedição de intimação.
-
30/07/2020 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 07:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 07:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2020 09:09
Expedição de intimação.
-
29/04/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 11:51
Expedição de intimação.
-
27/03/2019 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 10:02
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 08:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2018 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 11:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2018 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 12:42
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 12:42
Expedição de intimação.
-
24/07/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
31/05/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 02:17
Mandado devolvido cumprido parcialmente
-
30/05/2018 02:15
Mandado devolvido cumprido parcialmente
-
18/04/2018 18:26
Decorrido prazo de ARLINDO SIMOES DE MACEDO em 27/03/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 17:47
Decorrido prazo de ARLINDO SIMOES DE MACEDO em 15/02/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 13:13
Decorrido prazo de ARLINDO SIMOES DE MACEDO em 27/03/2018 23:59:59.
-
28/03/2018 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2018 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2018 13:01
Expedição de ofício.
-
27/03/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 10:38
Expedição de Ofício.
-
26/03/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2018 11:30
Juntada de Petição de procuração
-
16/03/2018 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2018 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2018 11:17
Dados do processo retificados
-
02/03/2018 11:11
Processo enviado para retificação de dados
-
01/03/2018 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2018 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 08:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 08:08
Expedição de intimação.
-
26/02/2018 08:36
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 09:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 08:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 17:41
Juntada de Petição de impugnação ao valor da causa
-
18/01/2018 08:27
Juntada de Petição de outros (petição)
-
10/01/2018 11:48
Expedição de intimação.
-
10/01/2018 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/01/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2018 18:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/12/2017 09:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 23:24
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2017 19:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2017 09:09
Expedição de intimação.
-
24/11/2017 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 09:59
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2017 09:59
Conclusos para decisão
-
25/10/2017 14:47
Juntada de Petição de outros (documento)
-
24/10/2017 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2017 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2017 12:28
Expedição de intimação.
-
20/10/2017 12:28
Expedição de citação.
-
18/10/2017 07:38
Expedição de Ofício.
-
13/10/2017 08:54
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 10:08
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 09:11
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
21/06/2017 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2017 12:31
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior) para Instância Superior
-
20/12/2016 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2016 12:48
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2016 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2016 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2016 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2016 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2016 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2016 16:25
Expedição de intimação.
-
19/12/2016 16:25
Expedição de intimação.
-
19/12/2016 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2016 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2016 00:49
Decorrido prazo de ARLINDO SIMOES DE MACEDO em 12/12/2016 23:59:59.
-
05/12/2016 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2016 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2016 20:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2016 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2016 08:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2016 10:43
Juntada de Petição de outros (documento)
-
18/11/2016 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2016 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2016 15:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/11/2016 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2016 11:13
Expedição de intimação.
-
08/11/2016 11:30
Expedição de intimação.
-
08/11/2016 11:30
Expedição de intimação.
-
07/11/2016 11:37
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2016 13:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2016 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2016 00:08
Decorrido prazo de ARLINDO SIMOES DE MACEDO em 15/09/2016 23:59:59.
-
15/09/2016 12:36
Expedição de intimação.
-
08/09/2016 15:34
Juntada de Petição de outros (documento)
-
08/09/2016 15:32
Juntada de Petição de outros (documento)
-
08/09/2016 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2016 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2016 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2016 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2016 08:48
Expedição de citação.
-
11/08/2016 08:36
Expedição de intimação.
-
10/08/2016 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 14:06
Juntada de Petição de outros (documento)
-
08/08/2016 17:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2016 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2016
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição (Outras) • Arquivo
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Petição (Outras) • Arquivo
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